Tentativa de feminicídio

Homem é condenado após ex-companheira pular de prédio para se salvar na Grande BH

Tribunal do Júri atende pedido do MPMG e fixa pena em quase nove anos de prisão; mandado de prisão contra o réu já foi expedido

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 26/06/2026 às 10:55.

Um homem de 43 anos foi condenado por tentativa de feminicídio e ameaça contra a ex-companheira em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A vítima pulou de um prédio para não ser esfaqueada. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça local, obteve a condenação na quinta-feira (25), resultando em uma pena fixada de oito anos, 10 meses e 10 dias de prisão.

O crime aconteceu no dia 12 de fevereiro de 2025. Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o réu e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso que durou nove anos. Na data do ocorrido, ambos estavam na residência do casal quando o homem exigiu que a mulher lhe entregasse a quantia de R$ 10 mil. Diante da recusa inicial, o agressor foi até a cozinha, pegou uma faca e ameaçou a vítima, que acabou cedendo à exigência financeira devido à coação.

Durante a ação, uma vizinha de um apartamento próximo percebeu a ameaça com a arma branca e gritou. O barulho assustou o acusado e desviou sua atenção, fazendo com que ele guardasse a faca para ocultá-la da testemunha. Nesse momento, temendo por sua integridade física e pela própria vida, a mulher correu em direção à janela e saltou do segundo andar do edifício para escapar das agressões. Em razão do impacto da queda, ela sofreu diversas fraturas pelo corpo.

O promotor de Justiça Pedro Guimarães destacou o resultado do júri. “Obtivemos uma relevantíssima condenação de oito anos e oito meses de prisão pelo crime de homicídio tentado, mais dois meses e dez dias pelo crime conexo de ameaça. O Ministério Público mostra que está aqui para defender a vida e a sociedade, e essa é a nossa missão”, afirmou.

O réu respondia ao processo em liberdade e compareceu ao tribunal para prestar depoimento durante o julgamento. No entanto, ele não estava presente no plenário no momento em que a sentença foi lida pelo magistrado. Com a decisão condenatória, a Justiça expediu imediatamente o mandado de prisão preventiva. Caso o homem não se apresente voluntariamente às autoridades policiais, passará a ser considerado foragido.

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