Danos morais

Homem preso por engano após comprar carro será indenizado em Minas

Justiça considerou indevido o registro da ocorrência de furto feito pelo antigo proprietário do veículo

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/05/2026 às 10:54.Atualizado em 21/05/2026 às 11:03.
 (Freepik / Imagem ilustrativa)
(Freepik / Imagem ilustrativa)

Um homem que foi preso após ser acusado de furtar um carro que ele mesmo havia comprado será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou indevido o registro da ocorrência de furto feito pelo antigo proprietário do veículo.

O caso ocorreu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo o processo, o comprador adquiriu o automóvel por meio de uma agência intermediadora, efetuou o pagamento combinado e recebeu o carro antes da transferência formal da documentação.

Quase um ano após a negociação, ele foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob suspeita de furto. Na delegacia, o homem descobriu que o antigo dono do veículo havia registrado um boletim de ocorrência, alegando que não tinha recebido o valor da venda — que deveria ter sido repassado pela agência de veículos.

Durante a investigação, a Polícia Civil concluiu que o comprador não havia cometido nenhum crime e o inquérito foi arquivado. Após o episódio, o homem acionou a Justiça alegando ter sofrido abalo psicológico e severo constrangimento ao ser tratado publicamente como criminoso.

Em sua defesa no processo, o antigo proprietário argumentou que também foi prejudicado pela revendedora e afirmou que não agiu de má-fé ao registrar a queixa. A sentença de primeira instância já havia determinado o pagamento da indenização. O vendedor recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve a condenação.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, entendeu que o valor fixado atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade face ao dano sofrido. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho.

Leia também: 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por