Homem que envenenou cão de guarda e ameaçou dono de pátio é condenado em Minas
Caso ocorreu em abril de 2025; homem foi preso por maus-tratos e terá que pagar indenização de R$ 1.518 por danos morais

A Justiça de Minas confirmou a condenação de um homem acusado de envenenar um cão de guarda e ameaçar o proprietário de um pátio de veículos em Virginópolis, no Vale do Rio Doce. O homem foi preso por maus-tratos e terá que pagar indenização de R$ 1.518 por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os crimes ocorreram em abril de 2025, quando o réu estava insatisfeito com a apreensão de seu veículo durante uma blitz da Polícia Militar Rodoviária.
De acordo com os autos, a vítima - proprietária de um pátio credenciado pelo Detran-MG e responsável pelo guincho - passou a receber mensagens de texto com ameaças após se recusar a facilitar a liberação irregular do automóvel.
Na madrugada seguinte à apreensão, câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado foi até o pátio e lançou um alimento envenenado sobre o muro. O cão de guarda do estabelecimento consumiu o produto e precisou de atendimento veterinário emergencial. O laudo técnico confirmou a intoxicação.
Questionado, o homem negou o crime, alegando ter jogado apenas um "ossinho de frango" por sentir pena do animal, que estaria supostamente magro. Para o Poder Judiciário, o crime foi cometido por motivo torpe (vingança) e com o emprego de veneno.
O desembargador Anacleto Rodrigues, relator do caso, rejeitou o recurso da defesa que pedia a redução da pena e a alteração do regime de cumprimento. O magistrado destacou que o réu é reincidente. O réu teve o pedido para recorrer em liberdade indeferido e deverá iniciar o cumprimento das penas imediatamente.
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