
Um homem receberá uma indenização de R$ 80 mil e pensão vitalícia de um salário mínimo da prefeitura do Alto do Rio Doce, na Zona da Mata, após cair em bueiro de três metros de profundidade e ter sofrido lesões graves e ficado incapacitado para o trabalho. A decisão foi da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Do montante total, R$ 50 mil são por danos morais, e R$ 30 mil por danos estéticos. A Justiça entendeu que o município foi omisso na manutenção e fiscalização da via pública, já que o bueiro estava aberto e sem sinalização. A decisão negou recurso apresentado pela prefeitura.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em abril de 2023 quando o homem caminhava à noite pela rua. Com a queda, ele sofreu politraumatismo e luxação no joelho esquerdo. O pedestre foi submetido a cirurgias de urgência e permaneceu internado por 44 dias, sob risco de amputação da perna esquerda.
Segundo a vítima, um trabalhador rural, o acidente deixou sequelas permanentes, como atrofia muscular, limitação de mobilidade, perda de sensibilidade e deformidade no pé. Com isso, ele alegou ter ficado incapacitado de seguir na atividade profissional e a pensão vitalícia foi inclusa.
"O perito médico consignou que o autor está totalmente inapto para trabalhos com exigência de força muscular significativa nos membros inferiores, para atividades rurais que envolvam tração, carregamento de peso ou locomoção prolongada em terreno irregular", destaca o processo.
Município recorreu
Ao apresentar um recurso, a prefeitura alegou que não seria responsável pelo acidente, pois não havia comprovação que o local da queda era de sua responsabilidade. O município levantou a possibilidade do trecho estar na pasta do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
No entanto, o Tribunal afirmou que foi comprovado que o bueiro estava em área urbana, tanto que a prefeitura realizou a manutenção, e manteve a condenação.
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