'Em Flagrante'

Homem terá que pagar salário mínimo para ex por gravar e divulgar vídeo íntimo dela com amante em MG

Réu foi condenado por filmar a ex-esposa sem roupa e compartilhar o material em grupos de WhatsApp

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 15/12/2025 às 15:10.Atualizado em 15/12/2025 às 15:12.
Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Réu admitiu, em audiência, ter filmado e divulgado o conteúdo em grupos de aplicativo de mensagem (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Um homem foi condenado a indenizar a ex-mulher em um salário mínimo (R$ 1.518) por ter gravado um vídeo íntimo dela com um amante em um sítio e divulgado o material em grupos de WhatsApp. O caso, que tramita em segredo de justiça, ocorreu em Minas e foi divulgado nesta segunda-feira (15). 

O homem havia sido condenado em 1ª Instância na Comarca de Montes Claros pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de nudez sem o consentimento da ofendida (art. 218-C, §1º, do CP).

Inicialmente, o réu foi condenado a um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, mas teve a pena substituída por pena restritiva de direitos. A indenização à vítima foi reduzida para um salário-mínimo.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem invadiu um sítio e flagrou a mulher com outro homem. Ele filmou a cena sem consentimento e espalhou o vídeo em que os envolvidos apareciam seminus.

Em juízo, o homem confirmou que filmou as vítimas e que foi o responsável por postar os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp.

Conforme o relator, o juiz convocado Mauro Riuji Yamane, “a conduta do acusado evidenciou dolo de vingança e humilhação, configurando plenamente a causa de aumento, tendo em vista o vínculo afetivo anterior e a finalidade declarada de retaliação”. 

Ainda de acordo com o TJMG, a comprovação de que a vítima estava “parcialmente despida” caracteriza o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, enquanto a divulgação em rede social configura o segundo crime.

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