Hospital de BH é condenado a pagar R$ 200 mil a enfermeira que trabalhava até 119 horas semanais
Profissional trabalhava de 7h às 17h para atendimento de pacientes e tarefas administrativas, mas atuava em regime de sobreaviso nas semanas de captação de órgãos
A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a condições análogas à escravidão. Segundo a decisão divulgada nesta quarta-feira (28), a profissional trabalhava até 119 horas por semana em um ambulatório de transplante de órgãos, sem os períodos de descanso e intervalos previstos em lei.
A rotina da enfermeira incluía um expediente fixo das 7h às 17h para atendimentos e tarefas administrativas. Contudo, nas semanas de captação de órgãos, ela permanecia em regime de sobreaviso durante toda a noite. O laudo pericial confirmou que a trabalhadora era frequentemente acionada de madrugada e obrigada a iniciar a jornada normal na manhã seguinte, sem compensação. Esse regime ininterrupto, mantido por mais de 21 anos, comprometeu a saúde física e mental da funcionária e impediu seu convívio familiar.
A juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que o trabalho escravo moderno se caracteriza pela submissão a condições extenuantes, mesmo sem a restrição da liberdade de locomoção. A magistrada apontou que, desde 2006, o setor de captação do hospital operava com escalas inaceitáveis e ignorava tentativas de adequação à legislação, além de não implementar programas de gerenciamento de riscos à saúde.
Em sua defesa, o hospital alegou que a enfermeira possuía autonomia e negou irregularidades. No entanto, provas técnicas e depoimentos confirmaram cargas horárias superiores a 14 horas diárias. A sentença ressaltou que a instituição utilizava a urgência dos transplantes e o risco à vida dos pacientes para pressionar a funcionária a aceitar o trabalho extra sem suporte institucional.
Além dos danos morais, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à enfermeira os direitos de uma demissão sem justa causa. O hospital também deverá pagar horas extras, adicionais noturnos e descansos semanais não concedidos. Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRT-MG mantiveram o valor da condenação, concluindo que a empresa excedeu seu poder de direção ao ignorar normas básicas de segurança e bem-estar.
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