Zona da Mata

Idosa de 78 anos deverá ser indenizada em R$8 mil e ter dívida de mais de R$3 mil anulada em Minas

Senhora teve o nome incluído no SPC após suposto contrato realizado em 2024

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 06/10/2026 às 17:10.
Idosa deverá ser indenizada em Minas após suposto contrato com um fundo de investimentos (Imagem gerada por IA / ChatGPT)
Idosa deverá ser indenizada em Minas após suposto contrato com um fundo de investimentos (Imagem gerada por IA / ChatGPT)

Uma idosa de 78 anos receberá uma indenização de R$8 mil - por danos morais - de uma empresa financeira após ter o nome vinculado a uma suposta dívida de R$3.146,74  de um contrato realizado em 2024. 

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas. A Justiça ainda determinou que o nome da senhora deverá ser retirado em definitivo do serviço de proteção ao crédito (SPC). 

A idosa só teve ciência de que o nome dela estava no SPC em julho de 2025 de uma cobrança referente a abril do ano anterior. Com isso, ela ajuizou a ação alegando que nunca havia celebrado qualquer negócio com o fundo de investimentos, que realizava a cobrança.

Ao apresentar a defesa, a empresa alegou que a mulher havia contratado um cartão de crédito com um banco e, como não havia realizado os pagamentos do acordo, deveria ser condenada e responder por má-fé.

Mas, ao analisar os documentos apresentados pela empresa, o Juizado entendeu que não foram encontradas provas suficientes para condenar a idosa e deu prazo para que a ré apresentasse uma cópia do contrato correto. Porém, ela não apresentou e os dois pedidos foram julgados improcedentes. 

Em seguida, se fundamentou nos princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 para decretar a sentença.

A decisão ainda cabe recurso da decisão.

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