
Uma idosa de 78 anos receberá uma indenização de R$8 mil - por danos morais - de uma empresa financeira após ter o nome vinculado a uma suposta dívida de R$3.146,74 de um contrato realizado em 2024.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas. A Justiça ainda determinou que o nome da senhora deverá ser retirado em definitivo do serviço de proteção ao crédito (SPC).
A idosa só teve ciência de que o nome dela estava no SPC em julho de 2025 de uma cobrança referente a abril do ano anterior. Com isso, ela ajuizou a ação alegando que nunca havia celebrado qualquer negócio com o fundo de investimentos, que realizava a cobrança.
Ao apresentar a defesa, a empresa alegou que a mulher havia contratado um cartão de crédito com um banco e, como não havia realizado os pagamentos do acordo, deveria ser condenada e responder por má-fé.
Mas, ao analisar os documentos apresentados pela empresa, o Juizado entendeu que não foram encontradas provas suficientes para condenar a idosa e deu prazo para que a ré apresentasse uma cópia do contrato correto. Porém, ela não apresentou e os dois pedidos foram julgados improcedentes.
Em seguida, se fundamentou nos princípios do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990 para decretar a sentença.
A decisão ainda cabe recurso da decisão.
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