Contagem

Idosa receberá R$ 20 mil em indenização após sofrer queda dentro de ônibus na Grande BH

Justiça reverteu decisão de primeira instância ao entender que motorista 'falhou no dever de cuidado com passageira'

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 30/04/2026 às 09:06.Atualizado em 30/04/2026 às 09:09.
Testemunha relatou que o motorista fez uma conversão brusca e provocou a queda da mulher idosa (Envato Elements / Ligh ldStudios)
Testemunha relatou que o motorista fez uma conversão brusca e provocou a queda da mulher idosa (Envato Elements / Ligh ldStudios)

Uma idosa que sofreu uma queda dentro de um ônibus coletivo em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), responsabiliza a empresa de transporte por uma manobra arriscada que provocou o acidente no momento em que a passageira se posicionava para descer do veículo.

O episódio ocorreu após a idosa sinalizar a intenção de desembarcar no ponto seguinte. De acordo com o processo, ela se levantou e se preparou para a saída, momento em que o condutor realizou uma conversão brusca. 

O movimento fez com que a passageira perdesse o equilíbrio e caísse no interior do ônibus. Além do impacto, relatos presentes no Boletim de Ocorrência e depoimentos de testemunhas indicaram que o motorista não prestou o socorro adequado à vítima após o ocorrido.

Em sua defesa, a empresa de transporte argumentou que a passageira não comprovou o dano sofrido. A companhia alegou ainda que a queda teria sido causada por culpa exclusiva da idosa, que teria se levantado antes da parada total do ônibus sem se segurar firmemente nas barras de apoio. Esse entendimento havia sido aceito inicialmente pela Comarca de Contagem, que julgou os pedidos da vítima como improcedentes.

Contudo, ao analisar o recurso apresentado pela passageira, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, relator do caso, reformou a sentença. O magistrado ressaltou que quem conduz um veículo de transporte coletivo tem o dever constante de atenção e cautela, especialmente com passageiros mais vulneráveis. 

Segundo o desembargador, mesmo que o ônibus estivesse em velocidade permitida para a via, a manobra realizada colocou os usuários em risco. O tribunal considerou que a condição de idosa da vítima exigia cuidados redobrados por parte do profissional. 

A decisão de condenar a empresa ao pagamento da indenização foi unânime. Com a reforma da sentença, o valor de R$ 20 mil foi estabelecido para reparar os danos morais causados pelo acidente e pela conduta do motorista.

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