Que Situação!

Idoso descobre que estava ‘morto’ após ter aposentadoria bloqueada em Minas

Morador de Santa Luzia teve CPF cancelado e conta bancária bloqueada após cartório de Mato Grosso do Sul emitir certidão de óbito em seu nome

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/05/2026 às 10:51.Atualizado em 27/05/2026 às 11:06.
Justiça determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Justiça determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Um homem aposentado de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, descobriu que constava oficialmente como morto ao tentar sacar a aposentadoria. O bloqueio da conta bancária levou o idoso a descobrir que uma certidão de óbito havia sido emitida em seu nome por um cartório de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. 

A situação foi revertida após decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, que determinou a anulação imediata do documento. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo o processo, o aposentado procurou o banco para receber o benefício previdenciário, mas foi informado de que seus documentos estavam bloqueados por registro de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, descobriu a existência da certidão de óbito emitida em outro estado.

O homem acionou a Defensoria Pública de Minas Gerais e relatou que havia perdido a carteira de identidade em 2006. A suspeita é de que o documento tenha sido usado por outra pessoa, que acabou sendo identificada com os dados dele no momento do registro da morte.

Com o registro indevido, o aposentado teve documentos cancelados, incluindo o CPF, além de perder temporariamente o acesso à aposentadoria.

Durante a ação judicial, o Ministério Público de Minas Gerais recomendou o desbloqueio das contas e a realização de perícia papiloscópica pela Polícia Civil de Minas Gerais. Os peritos compararam as digitais do aposentado com os registros oficiais e confirmaram que ele era o verdadeiro titular da identidade usada indevidamente.

Com base no laudo, a Justiça declarou nulo o registro de óbito e determinou a regularização da situação do idoso junto a órgãos públicos. A decisão prevê a reativação do CPF e a retirada das informações de falecimento dos cadastros da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do sistema de identificação da Polícia Civil. Também foi determinado o restabelecimento dos direitos políticos e previdenciários do aposentado.

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