
Os estabelecimentos de Belo Horizonte que descumprirem a legislação municipal contra manifestações de apoio a atos de terrorismo ou crimes contra a humanidade poderão ter o alvará de funcionamento cassado. A determinação consta na Lei 12.139/2026, e foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM).
A penalização foi adicionada a outras penalidades já previstas em norma sancionada em 2024, do projeto de autoria do vereador Irlan Melo (PL). Nele já constava uma advertência e multa de até R$ 5 mil, se for uma manifestação individual, multa de até R$ 10 mil nos casos envolvendo eventos promovidos por grupos ou associações, e de até R$ 20 mil à associação ou organização participante. Segundo o parlamentar, o objetivo é “endurecer as penalidades já previstas”.
“Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar, como um exemplo para a nossa cidade”, disse Irlan Melo.
A nova lei, de autoria do vereador Irlan Melo (PL), altera a Lei 11.713/2024, publicada há dois anos, fruto de proposta apresentada à época pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo).
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