Influenciador que teve conta com 520 mil seguidores excluída será indenizado em R$ 10 mil em Minas
TJMG manteve condenação de plataforma por não comprovar qual regra teria sido violada pelo usuário

Um influenciador digital que teve a conta com mais de 520 mil seguidores banida e excluída no TikTok será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concluiu que a empresa não comprovou qual regra teria sido violada pelo usuário.
Segundo a decisão, o influenciador publicava vídeos que alcançavam milhões de visualizações. De acordo com o processo, o perfil era utilizado profissionalmente e representava sua principal fonte de renda.
A ação foi julgada inicialmente na Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Tanto a empresa ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo aplicativo no país, quanto o influenciador recorreram da decisão. A companhia pediu a anulação da condenação ou a redução do valor, enquanto o usuário solicitou uma indenização de R$ 20 mil.
Na ação, o influenciador afirmou que a conta foi desativada repentinamente, sem justificativa específica ou oportunidade de defesa. Ele também relatou que a renda obtida com a plataforma contribuía para o sustento da família, incluindo o de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A empresa alegou que o banimento ocorreu após o descumprimento dos termos de serviço e das diretrizes da comunidade, aceitos pelo usuário no momento do cadastro. A companhia também defendeu que a moderação de conteúdo é uma prerrogativa da plataforma e que o episódio não justificaria uma indenização por danos morais.
O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu, porém, que a empresa não apresentou provas concretas da infração. Segundo ele, a ByteDance se limitou a mencionar genericamente uma violação das regras, sem indicar qual publicação ou conteúdo teria motivado a exclusão.
O magistrado também destacou que a empresa informou, durante o processo, que a conta havia sido excluída permanentemente e que, por isso, não poderia fornecer os dados solicitados pela Justiça.
Para o relator, a relação entre a plataforma e o usuário é de consumo, e o poder de moderação das redes sociais deve respeitar princípios como boa-fé e transparência, além de garantir ao usuário a possibilidade de contestar decisões que afetem seus direitos.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.
O Hoje em Dia entrou em contato com o TikTok e aguarda retorno.
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