Uma influenciadora digital foi condenada a indenizar uma médica veterinária após ofendê-la nas redes sociais durante uma discussão envolvendo a devolução de um cachorro da raça buldogue inglês encontrado perdido em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Além do pagamento de R$ 4 mil por danos morais, a influenciadora terá que publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais por sete dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.
De acordo com o processo, a veterinária encontrou o animal na rua em condições precárias, com ferimentos e sinais de desidratação. Voluntária na causa animal, ela acolheu o cão, prestou cuidados e iniciou buscas para localizar o tutor por meio de anúncios na internet.
A situação mudou quando a influenciadora entrou em contato afirmando ser dona do cachorro. Diante do estado em que o animal foi encontrado e do valor elevado da raça, a veterinária decidiu adotar cautela antes de entregar o cão. Segundo o processo, ela teria sido orientada por uma ONG de proteção animal a confirmar a titularidade do animal antes da devolução.
Após o impasse, a influenciadora passou a fazer publicações ofensivas em uma rede social onde reúne mais de 41 mil seguidores. Conforme os autos, ela acusou a veterinária de roubo, utilizou palavras ofensivas e divulgou o telefone da profissional, incentivando seguidores a enviarem mensagens.
Na ação, a influenciadora alegou que estava tentando recuperar o animal de estimação e que agiu em um contexto de forte abalo emocional. Ela também argumentou que as publicações ficaram pouco tempo no ar e não causaram danos morais.
O relator do recurso, desembargador Habib Felippe Jabour, entendeu que a influenciadora extrapolou o direito de reivindicar o animal ao utilizar as redes sociais para atacar a honra da veterinária e estimular terceiros a se posicionarem contra ela.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que a cautela adotada pela veterinária era justificável diante das circunstâncias em que o cachorro foi encontrado. Os desembargadores Luís Eduardo Alves Pifano e João Cancio acompanharam o voto do relator.
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