O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma sentença favorável que autoriza a realização de um transplante de rim entre uma doadora e sua tia por afinidade, moradoras de Barroso, na Zona da Mata. A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Promotoria de Justiça de Barroso para viabilizar o procedimento médico, motivado por questões de saúde e solidariedade.
A atuação do MPMG teve início após o relato de que a receptora sofria de problemas renais crônicos e necessitava do transplante. Após exames de compatibilidade, a tia da paciente manifestou voluntariamente o desejo de realizar a doação. Legalmente, a doadora é considerada parente não consanguínea, sendo cunhada do pai da receptora.
Segurança jurídica e ética
Para garantir a transparência do procedimento, o MPMG instaurou uma Notícia de Fato e colheu o depoimento da doadora. A instituição também requisitou documentos sobre a regularidade da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora para a realização de transplantes, o parecer favorável da Comissão de Ética da unidade hospitalar e exames que atestassem o pleno estado de saúde da voluntária.
A legislação brasileira exige autorização judicial para doações de órgãos entre pessoas vivas quando não há parentesco consanguíneo até o quarto grau. A medida visa prevenir o comércio de órgãos e assegurar que o ato seja estritamente solidário, conforme a Lei Federal nº 9.434/97 e o Decreto nº 9.175/17.
Decisão e próximos passos
O promotor de Justiça responsável pelo caso, Daniel Magalhães Gomes Macedo, destacou o caráter altruísta da ação. "Trata-se de um ato extremamente humano e solidário, com o qual não nos deparamos todos os dias", afirmou.
O processo resultou na expedição do alvará judicial no dia 1º de abril. Com a autorização, a cirurgia poderá ser realizada na Santa Casa de Juiz de Fora, unidade referência para esse tipo de procedimento na região.