Justiça condena empresa a indenizar pais de jovem morto em R$ 408 mil após acidente na BR-040, em MG
Homem estava repondo produtos de limpeza em supermercados de cidades vizinhas quando o veículo que dirigia colidiu de frente com outro carro

A Justiça de Minas determinou o pagamento de uma indenização de R$ 408.825,50 aos pais de um promotor de vendas que morreu em um acidente de trabalho na BR-040, na região de Conselheiro Lafaiete, região Central do Estado. O jovem, de apenas 21 anos, trabalhava na reposição de produtos de limpeza em supermercados de cidades vizinhas quando o veículo que dirigia colidiu de frente com outro carro.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2022, no km 638 da rodovia, durante o trajeto de retorno do funcionário após cumprir sua rota entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete. Segundo o boletim de ocorrência, o veículo rodou na pista, que estava molhada no momento da colisão. A perícia constatou que, embora a estrada estivesse em bom estado, os pneus traseiros do carro utilizado pelo trabalhador estavam desgastados e em más condições de conservação.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve responsabilidade compartilhada entre o funcionário e a empresa. O contrato previa que o promotor utilizasse o próprio veículo, alugado para a empregadora, e que a manutenção básica fosse de sua responsabilidade.
Por esse motivo, o relator do caso, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, considerou que o jovem foi negligente ao não trocar os pneus. Por outro lado, o magistrado ressaltou que a empresa falhou em seu dever de fiscalizar se o automóvel oferecia segurança para o deslocamento, já que é obrigação do empregador garantir condições saudáveis e seguras de trabalho.
A condenação total inclui R$ 200 mil destinados a compensar o sofrimento dos pais pela perda do filho — o chamado dano moral indireto. Outros R$ 200 mil foram estipulados pelo "dano-morte", que se refere à violação do direito à própria vida da vítima. O desembargador destacou que a perda de um filho de forma tão repentina e trágica causa um sofrimento imensurável e indiscutível.
Além das indenizações morais, a empresa terá de pagar R$ 8.825,50 pelos danos materiais causados pela perda total do carro, um modelo Volkswagen Gol de 2007. O valor corresponde à metade do preço de mercado do veículo, uma vez que a culpa pelo acidente foi dividida entre as partes. Após a decisão dos julgadores, a empresa e os pais da vítima celebraram um acordo para o cumprimento dos pagamentos.
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