Justiça condena empresa por perseguir funcionária e fazer 'piadas' sobre número de filhos em BH
Funcionária era alvo de comentários irônicos da chefia e foi transferida para local de trabalho com menor faturamento após retornar de licença-maternidade

Uma vendedora de Belo Horizonte obteve na Justiça o direito de deixar o emprego recebendo todas as verbas rescisórias após provar que sofreu discriminação e perseguição por ser mãe de três filhos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (8) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reconheceu a "rescisão indireta" do contrato, em que o empregado encerra o vínculo por falta grave do empregador, garantindo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
A profissional destacou que sua rotina mudou drasticamente após a chegada de uma nova gerente regional. A funcionária, que já tinha dois filhos e engravidou do terceiro durante o contrato, passou a ser questionada sobre sua dedicação ao trabalho. Segundo o depoimento de testemunhas, a chefia fazia comentários depreciativos e "piadinhas" frequentes sobre a quantidade de filhos da vendedora.
Além do desgaste psicológico, a empresa teria promovido alterações que impactaram o bolso da trabalhadora. Assim que retornou da licença-maternidade e de um período de férias, a vendedora foi transferida de unidade. O novo posto de trabalho, além de ser mais distante de sua residência, ficava em um shopping com faturamento inferior ao anterior, o que reduziu suas chances de ganhar comissões.
A investigação judicial também apontou que a empresa alterou a política de pagamentos de forma unilateral e não quitava corretamente as horas extras prestadas. Uma das testemunhas confirmou que a gerente "pegava pesado" com a funcionária, inclusive pelo fato de ela utilizar o horário de almoço para levar os filhos à escola, o que gerava conflitos com reuniões agendadas para o mesmo período.
Para a relatora do caso, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, o conjunto dessas atitudes configurou o descumprimento das obrigações contratuais. A magistrada ressaltou que, assim como a empresa pode demitir por justa causa um funcionário que comete falta grave, o empregado também pode buscar a rescisão do contrato quando o empregador torna a relação de trabalho insustentável.
Com a decisão, o grupo econômico responsável pela empresa foi condenado a pagar aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias com um terço, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS. A empresa também deverá pagar as diferenças de comissões que foram retiradas da base de cálculo de forma irregular. O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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