Indenização

Justiça condena indústria a pagar R$ 15 mil para costureira grávida obrigada a trabalhar em pé em MG

Falta de assentos na linha de produção motivou decisão e reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 07/05/2026 às 08:59.Atualizado em 07/05/2026 às 09:01.
 (Arquivo Hoje em Dia)
(Arquivo Hoje em Dia)

A Justiça do Trabalho de Minas manteve a condenação de uma indústria do setor automotivo, sediada em Lavras, no Sul de Minas, que obrigava uma costureira gestante a trabalhar em pé durante toda a jornada. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), divulgada nesta quinta-feira (7), confirmou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além das verbas rescisórias devidas pela saída forçada da funcionária. 

O caso chegou ao tribunal após a empresa recorrer da sentença inicial, alegando que não houve falta grave e que a funcionária não pretendia continuar no emprego. No entanto, testemunhas afirmaram que quase não havia cadeiras na unidade e que os poucos assentos disponíveis passavam por um sistema de revezamento entre os funcionários, o que impedia o descanso da gestante.

Uma das colegas de trabalho relatou que, na maior parte do tempo, a costureira era impedida de usar a única cadeira do setor. O relator do caso, desembargador Delane Marcolino Ferreira, destacou que a empresa descumpriu normas básicas de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT, que exigem a oferta de assentos suficientes para evitar o esgotamento físico dos empregados.

Para o magistrado, a situação foi agravada pelo estado de saúde da mulher. A decisão apontou que submeter uma grávida a um trabalho extenuante, sem condições mínimas de conforto, ultrapassa o limite do aceitável e atinge a dignidade da profissional. O tribunal considerou que a conduta da indústria configurou uma falta grave, justificando o fim do contrato por culpa do empregador.

O valor da indenização foi mantido em R$ 15 mil por ser considerado compatível com a gravidade da situação e o porte econômico da empresa. Como não houve novos recursos, o processo se encontra na fase de execução, quando os valores são efetivamente pagos à trabalhadora.

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