Justiça condena PBH a pagar pensão a pedreiro que tem perna amputada após falha em atendimento
TJMG manteve indenização de R$ 75 mil e pensão mensal após concluir que protocolos para tratamento de pé diabético não foram seguidos pela rede municipal

Um pedreiro que teve a perna esquerda amputada após complicações de um ferimento no pé deverá ser indenizado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), que confirmou a condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e uma pensão vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo devido à perda da capacidade de trabalho.
O caso teve origem em novembro de 2020. Segundo o processo, o trabalhador, que é diabético, feriu o pé ao pisar em uma brita durante uma obra. Ele procurou atendimento em um centro de saúde da capital, mas alegou que recebeu apenas tratamentos superficiais, mesmo com a piora progressiva do quadro clínico.
Conforme os autos, o paciente passou a apresentar dores intensas, inchaço, secreção e odor forte na região ferida. Ainda assim, ao retornar à unidade de saúde, foi orientado a continuar utilizando antibióticos, sendo informado de que o tratamento seguia normalmente.
Encaminhamento ocorreu após quase três meses
Somente 84 dias após o primeiro atendimento, o centro de saúde recomendou que o pedreiro procurasse uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na ocasião, um médico identificou que a ferida estava gravemente infeccionada.
O paciente foi internado na Santa Casa de Misericórdia de BH e recebeu diagnóstico de sepse no pé esquerdo. Com o avanço da infecção e o comprometimento do membro, foi necessária a amputação da perna. Na ação judicial, o trabalhador pediu indenizações de R$ 500 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.
TJMG apontou falhas no tratamento
Ao recorrer da condenação, o município alegou que o agravamento do quadro teria ocorrido por negligência do próprio paciente no controle da diabetes e no tratamento da lesão. Também sustentou que houve cerceamento de defesa por não ter sido colhido o depoimento pessoal do autor da ação.
O relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, rejeitou os argumentos. Segundo ele, em ações envolvendo suposto erro médico, a prova pericial técnica é o principal elemento para esclarecer os fatos.
O magistrado destacou que o laudo pericial concluiu que os protocolos recomendados para o tratamento de pacientes com "pé diabético" não foram observados desde o início do atendimento.
"Pelo risco conhecido do pé diabético, pela evolução e gravidade do quadro clínico do autor, não era recomendável esperar até a inviabilidade do seu membro inferior esquerdo para encaminhá-lo para um centro capacitado", registrou o desembargador em seu voto.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o entendimento do relator, mantendo a condenação imposta em primeira instância.
A Prefeitura de Belo Horizonte foi procurada para se pronunciar sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, não havia retorno.
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