Vitalícia

Justiça condena PBH a pagar pensão a pedreiro que tem perna amputada após falha em atendimento

TJMG manteve indenização de R$ 75 mil e pensão mensal após concluir que protocolos para tratamento de pé diabético não foram seguidos pela rede municipal

Ana Luísa Ribeiro
aribeiro@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/06/2026 às 17:56.Atualizado em 23/06/2026 às 18:02.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação da Prefeitura de Belo Horizonte após amputação de perna de paciente diabético (Imagem Ilustrativa)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação da Prefeitura de Belo Horizonte após amputação de perna de paciente diabético (Imagem Ilustrativa)

Um pedreiro que teve a perna esquerda amputada após complicações de um ferimento no pé deverá ser indenizado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), que confirmou a condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e uma pensão vitalícia equivalente a 1,5 salário-mínimo devido à perda da capacidade de trabalho.

O caso teve origem em novembro de 2020. Segundo o processo, o trabalhador, que é diabético, feriu o pé ao pisar em uma brita durante uma obra. Ele procurou atendimento em um centro de saúde da capital, mas alegou que recebeu apenas tratamentos superficiais, mesmo com a piora progressiva do quadro clínico.

Conforme os autos, o paciente passou a apresentar dores intensas, inchaço, secreção e odor forte na região ferida. Ainda assim, ao retornar à unidade de saúde, foi orientado a continuar utilizando antibióticos, sendo informado de que o tratamento seguia normalmente.

Encaminhamento ocorreu após quase três meses

Somente 84 dias após o primeiro atendimento, o centro de saúde recomendou que o pedreiro procurasse uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Na ocasião, um médico identificou que a ferida estava gravemente infeccionada.

O paciente foi internado na Santa Casa de Misericórdia de BH e recebeu diagnóstico de sepse no pé esquerdo. Com o avanço da infecção e o comprometimento do membro, foi necessária a amputação da perna. Na ação judicial, o trabalhador pediu indenizações de R$ 500 mil por danos morais e R$ 300 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia.

TJMG apontou falhas no tratamento

Ao recorrer da condenação, o município alegou que o agravamento do quadro teria ocorrido por negligência do próprio paciente no controle da diabetes e no tratamento da lesão. Também sustentou que houve cerceamento de defesa por não ter sido colhido o depoimento pessoal do autor da ação.

O relator do caso, desembargador Alberto Diniz Junior, rejeitou os argumentos. Segundo ele, em ações envolvendo suposto erro médico, a prova pericial técnica é o principal elemento para esclarecer os fatos.

O magistrado destacou que o laudo pericial concluiu que os protocolos recomendados para o tratamento de pacientes com "pé diabético" não foram observados desde o início do atendimento.

"Pelo risco conhecido do pé diabético, pela evolução e gravidade do quadro clínico do autor, não era recomendável esperar até a inviabilidade do seu membro inferior esquerdo para encaminhá-lo para um centro capacitado", registrou o desembargador em seu voto.

Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam integralmente o entendimento do relator, mantendo a condenação imposta em primeira instância.

A Prefeitura de Belo Horizonte foi procurada para se pronunciar sobre a decisão. Até a publicação desta matéria, não havia retorno. 

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