No Sul de Minas

Justiça condena rede social e usuário por vídeo que ridicularizou mulher na web

Decisão unânime impõe indenização de R$ 20 mil após conteúdo atingir mais de 11 milhões de visualizações

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 27/03/2026 às 09:12.Atualizado em 27/03/2026 às 09:34.
 (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
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A Justiça de Minas Gerais condenou um usuário e uma rede social a pagarem, de forma conjunta, uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve um vídeo divulgado sem autorização. O caso, originado em Poços de Caldas, no Sul de Minas, envolveu a propagação de imagens acompanhadas de comentários ofensivos que buscavam ridicularizar a vítima.

Segundo o processo, o conteúdo alcançou a marca de 11,6 milhões de visualizações apenas no Instagram. A autora da ação já havia obtido uma decisão judicial prévia para a retirada do material do ar, mas o homem voltou a compartilhar as imagens em seu perfil após o cumprimento inicial da sentença. A vítima argumentou que o Facebook, responsável pela plataforma, foi omisso ao não impedir a republicação, mesmo ciente das ordens judiciais.

Embora o pedido de indenização tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça reformou a decisão. O relator do recurso, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que houve uma “divulgação deliberada de vídeo, com o claro intuito de ridicularizar e atingir a honra da autora”, ferindo direitos constitucionais.

Sobre a responsabilidade da plataforma, o magistrado explicou que a empresa falhou na prestação do serviço ao permitir a reincidência do conteúdo. “Ao confirmar a retirada inicial do conteúdo, a plataforma assumiu o ônus de impedir a republicação. Caso contrário, age com negligência”, afirmou o relator em seu voto.

Para a definição do valor indenizatório, os desembargadores consideraram o comportamento “doloso e reincidente” do usuário e a inércia da rede social em solucionar o problema de forma definitiva.

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