Danos Morais

Justiça condena vendedores a indenizar caminhoneiro que comprou caminhão com motor roubado em Minas

Motorista de São João del-Rei só descobriu a irregularidade quatro anos após a compra, durante uma vistoria da Polícia Civil

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 15/09/2026 às 09:57.Atualizado em 15/09/2026 às 10:15.
TJMG manteve sentença da Comarca de São João del-Rei que condenou os dois vendedores pela irregularidade no caminhão (Foto/ Adobe Stock)
TJMG manteve sentença da Comarca de São João del-Rei que condenou os dois vendedores pela irregularidade no caminhão (Foto/ Adobe Stock)

A Justiça de Minas Gerais condenou dois homens a indenizar um caminhoneiro de São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes, que comprou um caminhão com o bloco do motor roubado. O motorista só descobriu a irregularidade quatro anos depois da negociação, durante uma vistoria da Polícia Civil. A decisão, divulgada nesta terça-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a indenização de R$ 15 mil por danos morais. 

O caminhão foi comprado em dezembro de 2017. O motorista passou a trabalhar com o veículo até que, em 2021, durante uma investigação sobre clonagem de placas, a polícia identificou que o bloco do motor pertencia a um veículo roubado em 2003.

Com a apreensão do caminhão, o motorista ficou impedido de trabalhar. Segundo o processo, ele também passou a temer ser responsabilizado criminalmente pela receptação da peça.

Na ação, o caminhoneiro afirmou que havia comprado o veículo de boa-fé e desconhecia a origem do motor. A Justiça de São João del-Rei acolheu os pedidos e condenou os dois vendedores.

Um deles não apresentou defesa e foi julgado à revelia. O outro recorreu e alegou que a negociação havia sido regular. Ele também afirmou que o caminhão havia passado por duas vistorias do Departamento de Trânsito (Detran) e que o prazo para reclamar de defeitos ocultos já havia terminado.

O relator do recurso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a condenação. Segundo ele, a aprovação do caminhão em vistorias anteriores não comprova que o bloco do motor era regular.

“A vistoria ordinária de transferência não possui, necessariamente, o mesmo alcance de uma verificação técnica aprofundada realizada no contexto de investigação policial.”

O desembargador também manteve a responsabilidade dos dois vendedores pelo pagamento das indenizações, já que ambos participaram da negociação do caminhão.

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