Falta grave

Justiça confirma justa causa de técnica de enfermagem em BH por falha em hemodiálise

Decisão do TRT-MG mantém dispensa por falta grave devido a descuido no desempenho das funções e histórico de punições.

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 11/12/2025 às 09:28.
 (Reprodução/Portal da Diálise)
(Reprodução/Portal da Diálise)

A Justiça do Trabalho confirmou, nesta quinta-feira (11), a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de dois pacientes durante uma sessão de hemodiálise, o processo de filtragem do sangue, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Walder de Brito Barbosa, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

O episódio ocorreu em agosto de 2024. Segundo o hospital, a trabalhadora não aderiu às práticas de segurança do setor e não realizou o trabalho corretamente. A instituição apresentou documentos relativos à investigação interna, confirmando que a profissional efetuou a troca de materiais dos pacientes durante o procedimento.

Para o magistrado, ficou evidenciado o descuido da empregada no desempenho de suas funções. “Importa ressaltar que, por se tratar de técnica de enfermagem, desempenhando suas atividades em estabelecimento destinado aos cuidados e proteção da saúde dos pacientes, é primordial a realização do trabalho de forma diligente e assertiva”, destacou o juiz na sentença.

A decisão explica que a trabalhadora questionou a demora na aplicação da penalidade. No entanto, o julgador considerou que a dispensa, ocorrida em setembro de 2024, foi aplicada em prazo razoável, considerando que o evento ocorreu no mês anterior. O magistrado também levou em conta o histórico de punições aplicadas à autora anteriormente, que indicavam conduta reiterada.

Diante disso, o juiz concluiu pela prática de falta grave. O pedido de reversão da justa causa foi julgado improcedente, e a trabalhadora deixou de receber as verbas típicas da dispensa imotivada: aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40% e seguro-desemprego.

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