Justiça de Minas ‘barra’ exame de DNA em que herdeiros tentam anular registro de 'possível irmã'
Filhos de um homem já falecido alegavam que o pai foi “coagido” a registrar criança

A Justiça de Minas negou o pedido de realização de exame de DNA em uma ação movida por familiares de um homem já falecido que buscava anular o reconhecimento de paternidade de uma criança em João Pinheiro, no Noroeste de Minas. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (25).
Segundo o processo, os herdeiros alegaram que o homem teria sido coagido pela mãe da criança a registrá-la como filha. Eles sustentaram ainda que não existia vínculo biológico nem relação socioafetiva entre os dois. A família também afirmou que o falecido havia realizado uma vasectomia anteriormente.
Na ação, os herdeiros defenderam que o exame de DNA seria necessário para confirmar a ausência de vínculo biológico. O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância e a decisão acabou mantida pelo tribunal.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, entendeu que o reconhecimento voluntário da paternidade tem presunção de veracidade e só pode ser contestado quando há provas de irregularidade no consentimento.
De acordo com a magistrada, os herdeiros não apresentaram elementos mínimos que comprovassem a suposta coação ou mesmo a realização da vasectomia mencionada no processo. “O simples desejo de realizar o DNA não substitui a necessidade de apresentar indícios mínimos de que o pai foi enganado”, destacou a relatora.
Os desembargadores Alice Birchal e Adriano de Mesquita Carneiro acompanharam o voto da relatora. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.
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