Justiça de Minas condena farmácia por vender remédio controlado sem receita e viciar cliente
TJMG determinou indenização de R$ 15 mil por danos morais; proprietário em Patos de Minas também terá de custear metade dos gastos com medicamentos

Uma farmácia e o seu proprietário foram condenados a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após comprar medicamentos de venda controlada sem a apresentação de receita médica. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 15 mil e determinou que o dono da drogaria reembolse metade das despesas da mulher com a compra dos remédios. O valor exato dos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença.
O caso ocorreu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Segundo o processo, a mulher procurou o estabelecimento após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez de sua primeira filha. Ao relatar ao proprietário que desejava emagrecer, recebeu a indicação de um medicamento de venda controlada, além da orientação de ingerir quatro comprimidos por dia. Conforme a ação, ela não foi informada sobre os riscos nem sobre os possíveis efeitos colaterais da substância.
Uso contínuo gerou dependência química e depressão
Com o uso contínuo, a cliente desenvolveu dependência do remédio. De acordo com o processo, ela passou a ter dificuldades para realizar atividades cotidianas simples, como levantar da cama ou preparar refeições, sem antes tomar o comprimido.
A mulher também relatou ter sofrido de insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ainda segundo a ação, ao relatar os sintomas ao proprietário da farmácia, ela recebeu novos medicamentos controlados, novamente sem nenhuma prescrição médica. Os problemas de saúde fizeram com que ela deixasse o trabalho de auxiliar de serviços gerais e gerasse despesas adicionais, como a contratação de uma empregada doméstica para ajudar nos cuidados com a filha.
Em sua defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que os medicamentos foram vendidos de forma regular e alegaram que a cliente agia de má-fé ao ajuizar a ação.
TJMG afasta culpa concorrente da vítima
Em primeira instância, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos de testemunhas, que houve recomendação e fornecimento irregular de substâncias sujeitas a controle especial, prática considerada clandestina. A sentença inicial reconheceu os danos indenizáveis, mas entendeu que a mulher também teve responsabilidade (culpa concorrente) ao optar pela automedicação em vez de buscar atendimento médico.
As duas partes recorreram da decisão. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antônio Bispo, afastou o entendimento de culpa concorrente. Segundo o magistrado, o comportamento da autora durante as audiências demonstrou que se trata de uma pessoa simples, com baixa instrução e sem condições de compreender os riscos envolvidos no uso de medicamentos controlados sem orientação médica. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam o relator e atribuíram a responsabilidade de forma exclusiva à farmácia e ao comerciante.
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