
A Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais após o envio de mensagens ofensivas a um homem que publicou opiniões políticas em uma rede social. A decisão foi publicada nesta terça-feira (13).
O caso teve início em julho de 2020. De acordo com os autos, a vítima ajuizou a ação alegando ter recebido mensagens agressivas via aplicativo logo após realizar a postagem. O conteúdo ofensivo também foi encaminhado pela agressora a membros da família do autor.
“A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, mas esse direito não é absoluto”, afirmou o desembargador Joemilson Donizetti Lopes.
O magistrado ressaltou que a Carta Magna estabelece limites ao garantir a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. No caso específico, o colegiado entendeu que o uso de termos ofensivos e o encaminhamento das mensagens a terceiros configuraram dano moral passível de compensação financeira.
O voto de Joemilson Donizetti Lopes foi acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, formando a maioria necessária para a reforma da sentença e a fixação da indenização.
A decisão não foi unânime. O relator original, desembargador José Américo Martins da Costa, e o desembargador José Augusto Lourenço dos Santos votaram pela manutenção da sentença de primeira instância, que desconsiderava o dano moral, mas foram vencidos pelo colegiado.
Leia mais: