
A Justiça de Minas Gerais condenou a proprietária de um imóvel comercial a indenizar um ex-inquilino após expulsá-lo do local e descartar seus pertences. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), rejeitou o argumento da ré de que os bens teriam sido oferecidos verbalmente como garantia por aluguéis atrasados.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher cometeu esbulho possessório, caracterizado pela perda forçada da posse de um bem de forma injusta. O caso ocorreu em um imóvel alugado em 2017 para o funcionamento de um bistrô de massas. Segundo o processo, em maio de 2019, o locatário foi impedido de entrar no estabelecimento e encontrou as fechaduras trocadas após receber uma mensagem por aplicativo.
O bloqueio impediu a retirada de equipamentos, documentos, estoque de vinhos e dinheiro, bens avaliados em R$ 54 mil. O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a legislação brasileira proíbe a "autotutela", determinando que conflitos por inadimplência devem ser resolvidos por vias judiciais próprias, como ações de despejo ou cobrança.
O magistrado classificou a postura da proprietária como "dolosa e desleal", observando que ela admitiu ter jogado parte dos objetos no lixo e se recusou a informar ao oficial de Justiça o paradeiro dos itens restantes.
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