Justiça de Minas decide que bulldogue dado de presente durante casamento deve ficar com ex-esposa
Tribunal entendeu que animal foi uma doação feita pelo ex-marido e, por isso, não entra na partilha de bens

Um bulldogue francês que virou alvo de disputa após um divórcio em Minas Gerais deverá permanecer com a ex-esposa. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que o cachorro havia sido dado de presente durante o casamento e, por isso, não pode ser incluído na divisão de bens do casal.
O caso ocorreu na Comarca de Conselheiro Lafaiete, na região Central do estado. Durante o processo de separação, o ex-marido alegou que deveria ficar com o animal porque teria concluído o pagamento do cão em 2021. Ele também sustentou que exercia o papel de tutor do pet.
A mulher, por outro lado, afirmou que sempre foi responsável pelos cuidados do cachorro, incluindo vacinação e acompanhamento diário. Segundo a defesa dela, a tentativa de reaver o animal configurava violência psicológica.
Na primeira instância, a Justiça decidiu que o bulldogue deveria permanecer com a ex-esposa. O homem recorreu da decisão sob o argumento de que não existiam provas de que o cão tivesse sido um presente.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que disputas envolvendo animais de estimação devem ser tratadas sob as regras de propriedade previstas no Código Civil, e não pelas normas do Direito de Família relacionadas à guarda ou visitação.
Segundo a magistrada, apesar da relação afetiva existente entre tutores e animais, os pets são classificados juridicamente como bens móveis, chamados de seres semoventes, o que afasta a aplicação de institutos como guarda compartilhada.
A desembargadora ressaltou ainda que testemunhas confirmaram que o filhote foi escolhido em 2019 como presente para a então esposa. Para a relatora, o fato de o pagamento ter sido concluído posteriormente não altera a natureza da doação feita durante o casamento.
No entendimento da Câmara, como o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, presentes recebidos individualmente por um dos cônjuges não entram na partilha após a separação.
Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto da relatora.
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