SEM BOIADEIRA

Justiça de Minas mantém suspenso show de R$900 mil de Ana Castela em cidade da Zona da Mata

Artista se apresentaria na 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 18/09/2026 às 20:52.
Justiça mantém suspensão de contratação de show de Ana Castela na Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio (Reprodução / Instagram Boiadeira)
Justiça mantém suspensão de contratação de show de Ana Castela na Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio (Reprodução / Instagram Boiadeira)

A Justiça de Minas manteve a suspensão do show de Ana Castela previsto para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, na Zona da Mata, de 23 a 27 de setembro, no Parque de Eventos da cidade. O show foi contratado por R$ 900 mil, valor questionado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a decisão do desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da 7ª Câmara Cível do TJMG, o gasto - somado às outras atrações - é desproporcional à realidade financeira do município. Além da “Boiadeira”, a festa terá: Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal no palco.

O custo total para ter os seis artistas somam R$ 1,816 milhão, valor que supera a arrecadação própria estimada do município para todo o ano de 2026 (aproximadamente R$930 mil). 

Com isso, o Tribunal concedeu efeito suspensivo parcial apenas para a realização dos cinco artistas citados, “desde que não haja antecipação de novos pagamentos”.  

De acordo com a Prefeitura, R$450 mil já haviam sido repassados à cantora. Ela destaca também que o valor total do evento seria oriundo de diferentes áreas da administração, sem comprometer o município. O processo segue em curso. 

A ação

Em 1º de setembro, a pedido do MPMG, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena concedeu liminar suspendendo os gastos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a 40ª Festa da Banana.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, com finalidade de “resguardar o patrimônio público e assegurar a observância dos princípios que regem a Administração Pública”.

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