
Uma montadora de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá de recontratar uma funcionária diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e transtorno de personalidade. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa foi discriminatória e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou abusivo o desligamento da profissional diante de sua condição de saúde mental.
A decisão reconheceu que a demissão ocorreu em um contexto que exigia atenção especial à situação da funcionária. A Justiça considerou que a empregadora não poderia dispensá-la de maneira discriminatória em razão dos problemas de saúde mental.
A condenação prevê a reintegração da profissional ao emprego e o pagamento da indenização por danos morais, como forma de reparar os prejuízos decorrentes da conduta da empresa.
O caso reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que a dispensa de empregados em condições de saúde que possam gerar estigma ou preconceito deve ser analisada com atenção, especialmente quando há indícios de discriminação.
A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece presunção de discriminação na dispensa de trabalhadores com HIV ou outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito, assegurando proteção contra desligamentos discriminatórios.