Justiça do Trabalho anula justa causa de trabalhadora com TDAH e déficit cognitivo em Minas
Sentença aponta que empresa de Nova Serrana tinha ciência de limitações intelectuais e aplicou punições sem acompanhamento familiar

Uma trabalhadora diagnosticada com déficit cognitivo e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) teve a demissão por justa causa anulada pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (15), considerou que a empresa, sediada em Nova Serrana, no Centro-Oeste do estado, tinha conhecimento das limitações intelectuais da funcionária, mas aplicou advertências, suspensões e a dispensa sem o acompanhamento da mãe, responsável por auxiliá-la em decisões cotidianas.
A ex-funcionária atuava como ajudante de esteira e foi dispensada por justa causa em novembro de 2025. Na ação trabalhista, ela afirmou que não recebeu explicações sobre os motivos da punição. Segundo o processo, após a demissão, a mãe procurou a empresa para buscar esclarecimentos e foi informada de que a rescisão teria ocorrido por suposto abandono de emprego.
Durante o julgamento, a mãe relatou que, poucos dias após a contratação da filha, entregou à empresa laudos médicos que apontavam as limitações cognitivas da trabalhadora. Ela também solicitou que qualquer problema envolvendo a funcionária fosse comunicado à família, diante das dificuldades de aprendizado, memória e compreensão enfrentadas pela filha.
A empresa sustentou que a justa causa foi aplicada em razão de faltas injustificadas e episódios de descuido no desempenho das funções. Segundo a defesa, a empregada recebeu diversas advertências e suspensões ao longo do contrato, mas não mudou de comportamento. O proprietário afirmou em depoimento que desconhecia os problemas cognitivos da trabalhadora e que ela exercia suas atividades normalmente.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Cordeiro Gazola concluiu que os documentos médicos anexados ao processo demonstravam que a trabalhadora apresentava atraso global do desenvolvimento intelectual associado ao TDAH, além de limitações significativas de discernimento e autonomia.
A sentença destacou que a empresa aplicou punições mesmo após receber informações sobre as condições da empregada. O magistrado observou ainda que algumas advertências registravam faltas em datas nas quais os controles de ponto indicavam a presença da trabalhadora no serviço.
Outro ponto considerado foi o fato de todas as advertências, suspensões e a própria justa causa terem sido formalizadas sem a participação da mãe. Para o juiz, embora a empregada tivesse condições de executar atividades manuais, ela não possuía discernimento suficiente para compreender plenamente as consequências das punições disciplinares.
Assim, a Justiça declarou inválidas as advertências e suspensões que serviram de base para a justa causa e determinou a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, assegurando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o magistrado entendeu que não houve comprovação de que a dispensa tenha ocorrido por discriminação relacionada às limitações cognitivas da trabalhadora.
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