Decisão

Justiça dobra indenização a mulher intoxicada por cerveja da Backer em Minas

Consumidora de Viçosa ficou 19 dias internada após ingerir a Belorizontina, em 2020

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 30/10/2026 às 12:41.Atualizado em 30/10/2026 às 13:18.
 (Backer/Divulgação)
(Backer/Divulgação)

A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma mulher intoxicada após consumir cerveja contaminada, em 2020. Moradora de Viçosa, na Zona da Mata, a consumidora também receberá R$ 382 para o ressarcimento de despesas médicas. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (29).

Segundo o processo, a mulher comprou 75 unidades da cerveja Belorizontina em novembro e dezembro de 2019. No início de janeiro de 2020, começou a apresentar sintomas como vômitos, diarreia e fortes dores abdominais. Ela foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol.

A paciente ficou internada por 19 dias, passou por sessões de hemodiálise e foi submetida a procedimentos invasivos. Após a alta hospitalar, relatou perda de peso e massa muscular, restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico periódico.

A cervejaria recorreu da decisão de primeira instância, que havia fixado a indenização em R$ 50 mil. A empresa questionou a comprovação da compra e do consumo dos lotes contaminados, além da relação entre a bebida e os problemas de saúde apresentados pela mulher.

O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas confirmaram a ligação entre a intoxicação e o consumo da cerveja. Um exame do Instituto Médico Legal (IML) identificou ácido diglicólico em uma amostra de sangue coletada durante o atendimento hospitalar. A substância está associada à degradação do dietilenoglicol.

O voto também citou um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, como problemas de soldagem em tanques e irregularidades no uso de fluidos. O documento registrou ainda falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o relator. Também foi rejeitado o pedido da empresa para limitar a incidência de encargos à data do pedido de recuperação judicial.

O caso está relacionado à contaminação de cervejas da Backer identificada no início de 2020. O episódio foi associado a dez mortes e a casos de intoxicação grave.

A reportagem procurou a cervejaria Três Lobos para comentar a decisão e aguarda retorno.

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