Freada brusca

Justiça isenta motorista de pagar por batida em test drive em Minas

Tribunal entendeu que o risco da atividade é da concessionária, não do cliente

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/04/2026 às 08:59.Atualizado em 22/04/2026 às 09:57.
Justiça manteve decisão que isenta de responsabilidade consumidor que se envolveu em acidente durante um test drive (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
Justiça manteve decisão que isenta de responsabilidade consumidor que se envolveu em acidente durante um test drive (Envato Elements / Imagem ilustrativa)

Um consumidor que se envolveu em um acidente durante um test drive em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, não terá de pagar pelos danos no veículo. A Justiça de Minas negou o recurso da concessionária e manteve a decisão que isenta o cliente de qualquer responsabilidade pelo ocorrido. O resultado da ação foi divulgado nesta quarta-feira (22). 

O acidente ocorreu quando o consumidor freou bruscamente para evitar uma colisão frontal com outro veículo que havia feito uma manobra inesperada. Um carro que vinha atrás bateu na traseira do veículo usado no teste. A concessionária então acionou a Justiça contra o próprio cliente, alegando que ele teria agido com imprudência ao frear com força em uma via de tráfego intenso.

A empresa também invocou um termo de responsabilidade assinado pelo consumidor antes do test drive, argumentando que ele havia se comprometido a zelar pelo carro. O documento, porém, foi considerado inválido pela relatora do caso, a juíza Kenea Damato, por impor ao cliente uma desvantagem exagerada. 

Para a magistrada, a frenagem foi uma reação legítima de segurança e não configurou imprudência. Além disso, ela destacou que o test drive é uma estratégia comercial da própria empresa, e os riscos dessa atividade não podem ser repassados ao consumidor. 

Quem foi condenado a pagar pelos danos foi o motorista que colidiu na traseira do veículo, por não ter mantido a distância mínima de segurança. O valor será definido em etapa posterior do processo.

Os desembargadores Ramom Tácio e Joemilson Lopes acompanharam o voto da relatora.

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