Justiça manda devolver R$ 20 mil a homem atraído por promessa de lucro em apostas esportivas em MG
Responsável pelo grupo prometia retorno de 60% sobre o valor investido no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes

Um homem que transferiu R$ 20 mil após receber a promessa de ganhos fixos com apostas esportivas deverá ter o dinheiro devolvido em Varginha, no Sul de Minas. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que a negociação escondia um esquema de pirâmide financeira, e não uma simples operação de apostas.
Segundo o processo, o responsável pelo grupo prometia retorno de 60% sobre o valor investido no primeiro mês e de 30% nos meses seguintes. A proposta era divulgada por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.
O homem acreditou na oferta e transferiu R$ 20 mil. Quando chegou o momento de receber os primeiros valores prometidos, porém, o operador deixou de responder às mensagens.
Em primeira instância, a Justiça havia rejeitado o pedido de devolução. A decisão considerou que o negócio estava relacionado a apostas esportivas e que os valores poderiam ser classificados como dívida de jogo, que não gera obrigação de pagamento segundo o Código Civil.
O cliente recorreu e afirmou ter sido vítima de uma fraude. Segundo ele, o site internacional de apostas apresentado pelo operador funcionava apenas como fachada e o modelo dependia da entrada de novos participantes para remunerar os anteriores.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, relatora do caso, entendeu que as promessas de retorno fixo não eram compatíveis com a atividade de apostas e indicavam um esquema de pirâmide financeira.
Com isso, o contrato foi considerado nulo e o responsável pela proposta foi condenado a devolver os R$ 20 mil, com correção monetária. Ele também terá de pagar multa de 1% sobre o valor da causa por não ter comparecido, sem justificativa, a uma audiência de conciliação.
Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
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