Justiça mantém condenação da CBF e da URT por agressão a torcedor em estádio de Patos de Minas
Homem sofreu fraturas na mandíbula após ser espancado durante partida da Série D de 2018 e deverá receber R$ 20 mil por danos morais

A Justiça manteve a condenação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da União Recreativa dos Trabalhadores (URT) pelo caso de um torcedor agredido durante uma partida da Série D do Campeonato Brasileiro, em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6), condenou as duas entidades a indenizarem a vítima em R$ 20 mil por danos morais, além de pagarem os valores referentes ao período em que ela ficou impossibilitada de trabalhar por causa das lesões.
O caso ocorreu em abril de 2018, no Estádio Zama Maciel, durante a partida entre URT e Itumbiara. De acordo com o processo, um pintor foi perseguido e espancado por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro torcedor e derramar um copo de cerveja. A agressão provocou diversas fraturas na mandíbula da vítima, que precisou passar por cirurgia e se afastar do trabalho durante a recuperação.
Ao recorrer da condenação, a CBF alegou que sua atuação se restringe à organização administrativa e normativa da competição, sustentando que a responsabilidade pela segurança seria exclusiva do clube mandante. A entidade também afirmou que a agressão teria ocorrido fora das dependências do estádio. Já a URT argumentou que o próprio torcedor teria dado início ao tumulto ao arremessar o copo de cerveja contra outras pessoas, defendendo que houve culpa exclusiva da vítima.
Ao analisar os recursos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença de primeira instância. O relator do processo, juiz convocado Maurício Cantarino, entendeu que a organizadora da competição e o clube mandante respondem de forma conjunta por falhas na segurança do evento, conforme prevê o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado também destacou que provas e depoimentos demonstraram que a agressão ocorreu dentro da área do estádio, contrariando a versão apresentada pela CBF. Em relação à suposta provocação do torcedor, o relator considerou que a reação dos agressores foi desproporcional e que houve falha da segurança ao não impedir o ataque.
Além dos R$ 20 mil por danos morais, a vítima terá direito ao ressarcimento pelos dias em que ficou sem exercer a profissão. O valor exato será definido na fase de liquidação da sentença.
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