Zona da Mata

Justiça mantém condenação de escola por 'demissões humilhantes' em Minas

Quinta Turma considerou vexatória a forma como as dispensas foram conduzidas no fim de 2024

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 30/07/2026 às 10:18.
  (Guilherme Dardanhan/Divulgação)
(Guilherme Dardanhan/Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz de Fora, na Zona da Mata, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma professora. A Quinta Turma do tribunal entendeu que a profissional foi submetida a uma situação vexatória e a um ambiente de constrangimento coletivo durante o processo de desligamento de docentes no final de 2024.

As demissões ocorreram em 18 de dezembro de 2024. Na ocasião, as professoras foram chamadas individualmente à sala da diretoria pedagógica enquanto aguardavam em grupos pelo espaço da escola. Conforme apurado no processo, à medida que as profissionais retornavam chorando após serem comunicadas da dispensa, outras eram imediatamente convocadas, o que gerou um clima prolongado de tensão, apreensão e ansiedade entre as demais funcionárias.

Depoimentos anexados ao processo apontam que o ambiente de trabalho havia se deteriorado após a instituição passar a integrar uma rede de ensino. Testemunhas relataram pressão constante, alertas para que os docentes tomassem cuidado com atividades sindicais e comentários de que "a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco". No dia do desligamento massivo, coordenadoras chegaram a mencionar que seria um dia de "aguenta coração" e citaram o uso de calmantes para lidar com o estresse da situação.

A decisão inicial partiu do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A escola recorreu ao tribunal sob a alegação de que não houve constrangimento na conduta adotada e solicitou a exclusão da indenização. O recurso, no entanto, foi rejeitado por unanimidade pelos julgadores da Quinta Turma.

Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, ficaram comprovados a conduta ilícita do empregador, o dano e o nexo de causalidade. O magistrado ressaltou que a dinâmica de chamar sucessivamente as professoras enquanto as colegas retornavam abaladas caracterizou o desfecho de tristeza durante toda a tarde daquele dia.

Além da manutenção do valor de R$ 15 mil a título de danos morais, a instituição de ensino foi condenada ao pagamento de horas extras relativas a reuniões pedagógicas executadas fora do horário regular de aulas. A ação aguarda a análise do juízo de admissibilidade do recurso de revista para verificar se o caso será remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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