Sabará

Justiça mantém demissão de operadora de caixa que levou produtos sem pagar na Grande BH

Mulher teria registrado incorretamente as contas em seu próprio caixa em mais de uma oportunidade

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 09/12/2025 às 11:12.Atualizado em 09/12/2025 às 11:47.
 (EBC/Arquivo)
(EBC/Arquivo)

A Justiça de Minas manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do supermercado onde trabalhava, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empregadora provou a conduta da ex-funcionária por meio de documentos e filmagens. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9). 

O supermercado explicou que a ex-empregada, com outras colegas de trabalho, participaram de um esquema de aquisição de mercadorias, sem registrar todos os produtos. Por isso, a trabalhadora já havia recebido uma punição. 

De acordo com a empregadora, a advertência anterior se referia ao fato de a trabalhadora ter registrado mercadorias de clientes com valores errados. Segundo a empresa, ela foi advertida verbalmente por esse motivo. 

“Mas a reiteração desta falta poderia ocasionar a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina ou insubordinação”, ressaltou o supermercado na defesa.

Inconformada com a dispensa, a profissional ajuizou ação trabalhista pedindo a conversão da despedida por justa causa em dispensa imotivada. Ela alegou que não registrou incorretamente as compras em seu caixa e isso teria sido feito por outra colega de trabalho. 

A mulher confirmou também que foi advertida por esse fato no dia anterior à sua dispensa e alegou que “não poderia haver duplicidade de punições”. Em depoimento, a profissional explicou o que aconteceu no dia da denúncia feita pelo empregador.

“Em razão da pressa, uma vez que o estabelecimento estava fechando, não conferiu se todos os produtos adquiridos foram registrados na nota fiscal”, disse a ex-empregada, reforçando que a pena aplicada foi desproporcional ao fato.

Porém, diante das provas colhidas no processo, como o vídeo das imagens das compras realizadas e as notas fiscais, o juiz deu razão à empregadora. As imagens apontaram que as compras foram realizadas no caixa número 2, que aparece à direita nas imagens. O vídeo mostrou duas empregadas realizando suas compras, entre elas a autora da ação.

Segundo o julgador, é possível perceber pelas imagens que alguns produtos não foram passados pelo sensor do caixa, como um frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito.

“Verifica-se, portanto, que por três vezes, em uma única e mesma noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa, ao que parece operado por uma empregada, quando não foram registradas algumas mercadorias, e, em outros casos, foram registradas em quantidade inferior à adquirida”, ressaltou o magistrado.

Diante das provas, o julgador considerou o fato grave para levar à resolução contratual por culpa da empregada. “Mesmo sendo praticado uma única vez, foi o bastante para a perda da confiança que deve existir nas relações de trabalho”, concluiu o magistrado, negando a reversão da dispensa por justa causa.

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