
A Justiça de Minas manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do supermercado onde trabalhava, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empregadora provou a conduta da ex-funcionária por meio de documentos e filmagens. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (9).
O supermercado explicou que a ex-empregada, com outras colegas de trabalho, participaram de um esquema de aquisição de mercadorias, sem registrar todos os produtos. Por isso, a trabalhadora já havia recebido uma punição.
De acordo com a empregadora, a advertência anterior se referia ao fato de a trabalhadora ter registrado mercadorias de clientes com valores errados. Segundo a empresa, ela foi advertida verbalmente por esse motivo.
“Mas a reiteração desta falta poderia ocasionar a dispensa por justa causa, por ato de indisciplina ou insubordinação”, ressaltou o supermercado na defesa.
Inconformada com a dispensa, a profissional ajuizou ação trabalhista pedindo a conversão da despedida por justa causa em dispensa imotivada. Ela alegou que não registrou incorretamente as compras em seu caixa e isso teria sido feito por outra colega de trabalho.
A mulher confirmou também que foi advertida por esse fato no dia anterior à sua dispensa e alegou que “não poderia haver duplicidade de punições”. Em depoimento, a profissional explicou o que aconteceu no dia da denúncia feita pelo empregador.
“Em razão da pressa, uma vez que o estabelecimento estava fechando, não conferiu se todos os produtos adquiridos foram registrados na nota fiscal”, disse a ex-empregada, reforçando que a pena aplicada foi desproporcional ao fato.
Porém, diante das provas colhidas no processo, como o vídeo das imagens das compras realizadas e as notas fiscais, o juiz deu razão à empregadora. As imagens apontaram que as compras foram realizadas no caixa número 2, que aparece à direita nas imagens. O vídeo mostrou duas empregadas realizando suas compras, entre elas a autora da ação.
Segundo o julgador, é possível perceber pelas imagens que alguns produtos não foram passados pelo sensor do caixa, como um frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito.
“Verifica-se, portanto, que por três vezes, em uma única e mesma noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa, ao que parece operado por uma empregada, quando não foram registradas algumas mercadorias, e, em outros casos, foram registradas em quantidade inferior à adquirida”, ressaltou o magistrado.
Diante das provas, o julgador considerou o fato grave para levar à resolução contratual por culpa da empregada. “Mesmo sendo praticado uma única vez, foi o bastante para a perda da confiança que deve existir nas relações de trabalho”, concluiu o magistrado, negando a reversão da dispensa por justa causa.
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