Justiça mantém demissão de trabalhador dispensado após ser preso por agredir esposa em Minas
Ex-funcionário alegava dispensa discriminatória após período preso; TRT-MG entendeu que decisão da empresa buscou preservar ambiente de trabalho seguro

A Justiça do Trabalho manteve a demissão de um trabalhador de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, condenado por lesão corporal e ameaça contra a esposa em contexto de violência doméstica. O ex-funcionário alegava ter sido dispensado de forma discriminatória após cumprir cerca de oito meses de afastamento por ter permanecido preso. A decisão, no entanto, considerou que a empresa agiu para preservar um ambiente de trabalho seguro, especialmente para as mulheres, e rejeitou os pedidos de reintegração e de indenização por danos morais.
O caso foi divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) nesta sexta-feira (7), data em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos e marca as ações da campanha Agosto Lilás, de combate à violência contra a mulher.
O ex-empregado atuava em uma empresa do setor de fertilizantes e nutrição animal. Ele foi preso durante as investigações, obtendo a liberdade em 17 de março de 2025. Após realizar exames de aptidão e retornar às atividades, acabou dispensado nove dias depois, em 26 de março. Na ação trabalhista, sustentou que a demissão ocorreu devido ao estigma de ter passado pelo sistema prisional.
A empresa argumentou que a decisão teve caráter administrativo e considerou a condenação criminal do funcionário. Conforme o processo, ele respondeu inicialmente por tentativa de homicídio, mas acabou condenado pelos crimes de lesão corporal e ameaça. A companhia destacou ainda possuir cerca de 200 mulheres em seu quadro de colaboradores e pontuou que o retorno do trabalhador poderia gerar insegurança no ambiente profissional.
Ao analisar a matéria, a 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas concluiu que a dispensa não teve natureza discriminatória. A decisão foi mantida de forma unânime pela Quarta Turma do TRT-MG.
No voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, destacou que a empresa tem o dever de garantir a segurança psicológica dos trabalhadores e ressaltou que a companhia aguardou a conclusão do processo criminal e o retorno formal do empregado antes de efetuar a dispensa.
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