Triângulo Mineiro

Justiça mantém exclusão de motorista de aplicativo que adulterava rotas para inflar corridas em MG

Decisão da 12ª Câmara Cível confirmou sentença de Uberlândia após plataforma comprovar desvios intencionais por meio de GPS e inteligência artificial

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/07/2026 às 10:52.

Um motorista de aplicativo teve a sua exclusão mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após ter o perfil suspenso por alterar trajetos para encarecer o valor das viagens. A decisão dos julgadores confirmou a sentença proferida pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O profissional foi descredenciado a partir de denúncias de passageiros. Em análise dos registros eletrônicos, a plataforma de transporte identificou a adulteração recorrente de rotas com a finalidade de aumentar o preço final cobrado dos usuários.

Sem conseguir reaver a conta, o motorista acionou a Justiça alegando ter sofrido uma exclusão arbitrária, sem direito de defesa, além de destacar seu histórico de cerca de três mil corridas e avaliação alta. Ele contestou a perda de sua fonte de renda e argumentou que a empresa se baseou em registros unilaterais, desconsiderando fatores como trânsito e intervenções nas vias.

A Justiça, no entanto, deu ganho de causa à empresa, que apresentou dados de GPS e sistemas de inteligência artificial para comparar os trajetos indicados pelo aplicativo com os caminhos efetivamente percorridos, evidenciando desvios desnecessários. O motorista recorreu da decisão pedindo o recadastramento e indenização por danos morais e materiais.

Violação dos termos de uso e boa-fé contratual

O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, concluiu que, uma vez comprovada a violação aos termos de conduta, o descredenciamento do profissional não se configura como atitude abusiva da plataforma.

De acordo com o magistrado, os registros do sistema comprovaram a alteração indevida das rotas para majorar deliberadamente o valor cobrado. Em um dos exemplos citados na decisão, quatro viagens analisadas apresentavam voltas que aumentavam o preço da corrida em cerca de R$ 15, em média.

O relator ressaltou que a constatação da fraude desobrigou a plataforma de manter o vínculo com o prestador de serviço, reforçando o dever de lealdade, probidade e boa-fé nas relações contratuais. Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam integralmente o voto do relator.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por