Decisão

Justiça mantém exclusão de motorista de app por cancelar a maioria das viagens na Grande BH

Condutor cancelou 36 de 49 viagens no aplicativo no período de 30 dias

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 13/02/2026 às 08:34.Atualizado em 13/02/2026 às 09:08.
 (Envato Elements / Imagem ilustrativa)
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A Justiça de Minas Gerais manteve a exclusão de um motorista de um aplicativo de transporte de passageiros devido ao alto número de cancelamento de viagens. O condutor teria cancelado 36 de 49 viagens no app em um período de 30 dias. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (13). 

O motorista acionou a Justiça argumentando que era parceiro do aplicativo desde 2016 e tinha nota 4.9 (máximo de 5) em quase cinco mil corridas. Ele afirmou que, no fim de 2022, a plataforma o bloqueou permanentemente, sem aviso. Embora tenha questionado a empresa, não conseguiu retomar o acesso. Por isso, decidiu ingressar com ação alegando ter sido impedido de trabalhar.

A empresa argumentou que, em 30 dias, o motorista completou apenas 11 de 49 corridas. Assim, defendeu que o bloqueio foi legal por identificar violações aos termos de uso.

Em 1ª Instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados. O juízo reconheceu que a empresa agiu no exercício regular de direito. Ao recorrer, o motorista justificou que os próprios clientes haviam cancelado as corridas.

O relator do caso, o juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, ressaltou que o sistema interno apresentado pela empresa é “prova válida para demonstrar o comportamento do motorista em ambiente digital”. O alto número de cancelamentos em curto período configurou descumprimento das regras aceitas pelo condutor ao se cadastrar no aplicativo.

“É possível a rescisão unilateral do contrato em razão do descumprimento das cláusulas pactuadas. Diante dos números apresentados, somados à possibilidade de o motorista visualizar previamente o valor e o percurso da corrida, há indicativos de que o apelante aceitou viagens sem a intenção de concluí-las, conduta que configura violação ao Código de Conduta da Comunidade”, destacou o relator.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Ricardo Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator.

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