Justiça mantém suspensão do modelo cívico-militar em escolas de Minas
Liminar desta quinta-feira (5) restaura decisão do TCE-MG e impede retomada do programa no ano letivo de 2026

A Justiça mineira manteve suspensa a continuidade do Programa de Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais. Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (5), o Tribunal de Justiça (TJMG) deferiu pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos de uma decisão anterior e restaurar a deliberação do Tribunal de Contas (TCE-MG), que havia determinado a paralisação do programa a partir de 2026.
Com a sentença, fica mantida a descontinuidade da política educacional de gestão compartilhada entre civis e militares no estado até o julgamento do mérito do recurso pela turma julgadora do TJMG. Na prática, o governo de Minas permanece impedido de dar continuidade ao modelo nas nove escolas que já adotavam o programa, bem como de expandi-lo para outras unidades da rede estadual.
A liminar atende a recurso que questionava decisão que havia suspendido os efeitos da deliberação do TCE-MG. Ao analisar o pedido, o TJMG entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, mantendo válida a decisão do Tribunal de Contas até a análise definitiva do caso.
Entendimento do TCE-MG
Em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas já havia decidido, em sessão do Tribunal Pleno, pela paralisação do Programa de Escolas Cívico-Militares em Minas. À época, o relator do processo, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, apontou dois principais fundamentos para a decisão: a inexistência de uma lei estadual formal que amparasse a política pública e a ausência de previsão orçamentária compatível na Lei Orçamentária Anual de 2026.
O voto destacou ainda que inspeção técnica do próprio Tribunal não identificou evolução significativa nos indicadores educacionais após a implementação do programa, apesar da redução da evasão escolar e da avaliação positiva por parte de diretores e alunos.
Outro ponto questionado foi a convocação de militares da reserva para atuarem como supervisores e monitores nas escolas, considerada incompatível com a execução contínua e por prazo indeterminado das atividades educacionais. O TCE-MG também apontou desvio de finalidade no uso de recursos da segurança pública para custear uma política da área da educação.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas, aguardando julgamento do mérito.
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