Justiça mineira condena banco a indenizar cliente por encerramento indevido de conta
Indenização por danos morais foi mantida a administradora de loja que ficou sem acesso a transações financeiras
Um banco terá que indenizar uma cliente em R$ 8 mil, por danos morais, após ter a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por encerrar unilateralmente uma conta-corrente. A instituição alegou movimentações atípicas para justificar a rescisão, mas não apresentou comprovação de fraude.
Conforme informações do TJMG, o banco havia recorrido da sentença inicial, mas o pedido foi negado pelos desembargadores, que consideraram a conduta abusiva.
A autora da ação mantinha vínculo com o Itaú Unibanco desde 2002 e relatou que o encerramento repentino da conta e o cancelamento dos cartões de crédito prejudicaram suas atividades pessoais e profissionais. À época, ela atuava como administradora de uma loja e o banco justificou o bloqueio citando supostas irregularidades em máquinas de cartão do estabelecimento.
Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que o encerramento unilateral é um direito contratual e que houve comunicação prévia sobre a medida.
O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, destacou que o banco falhou ao não apresentar justificativas concretas, violando o dever de informação e a boa-fé objetiva.
A gravidade da situação foi acentuada pelo fato de a cliente possuir cheques pré-datados vinculados à conta encerrada. Ela precisou localizar credores para resgatar os títulos e um dos cheques chegou a ser devolvido, o que, segundo o magistrado, gerou manifesto constrangimento e potencial abalo de crédito à consumidora.
O Itaú Unibanco informou que não comenta casos específicos, em razão do sigilo bancário, mas que avalia as providências cabíveis.
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