Recurso em liberdade

Justiça mineira manda soltar mãe de menina de 12 anos vítima de estupro por homem de 35

Decisão da 9ª Câmara Criminal restabelece condenação por omissão, mas permite recurso em liberdade

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 12/03/2026 às 11:08.
Mãe da menina, após ser presa em Indianópolis (foto) poderá responder em liberdade (TV Globo/Reprodução)
Mãe da menina, após ser presa em Indianópolis (foto) poderá responder em liberdade (TV Globo/Reprodução)

A mãe da menina de 12 anos vítima de estupro de vulnerável por um homem de 35 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, foi solta e poderá recorrer da condenação em liberdade. A decisão foi tomada na terça-feira (11) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que restabeleceu, por unanimidade, a sentença condenatória de primeira instância após recurso do Ministério Público (MPMG).

O julgamento corrigiu uma série de polêmicas jurídicas que deram ao caso repercussão nacional. Em primeira instância, a mulher e o agressor haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. No entanto, uma decisão monocrática anterior havia absolvido os réus, o que foi agora anulado pelo colegiado.

Nulidade e afastamento de magistrado

Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão anterior proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar. O colegiado entendeu que o recurso do Ministério Público deveria ter sido analisado por um grupo de magistrados, e não de forma individual.

Magid Nauef Láuar foi afastado do cargo no dia 27 de fevereiro por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Além da investigação sobre a natureza ilegal de sua decisão neste caso, o magistrado é alvo de denúncias de crimes sexuais que teriam ocorrido durante sua atuação como juiz em Ouro Preto e Betim. Cinco vítimas já foram ouvidas pelo órgão.

O voto que restabeleceu as penas foi conduzido pelo juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, acompanhado pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.

Relembre o caso

As investigações apontam que, em abril de 2024, a vítima de 12 anos morava com o homem de 35 anos com a autorização da própria mãe. A adolescente havia, inclusive, deixado de frequentar a escola. Na época da prisão em flagrante, o réu — que possui antecedentes por homicídio e tráfico — admitiu manter relações sexuais com a criança e alegou ter o consentimento da genitora.

A mãe foi condenada por omissão, baseada no entendimento de que possuía o dever legal de impedir o crime, mas não o fez. Enquanto o homem condenado pelo estupro continuará preso, os magistrados autorizaram que a mulher responda ao processo em liberdade enquanto tenta reverter a condenação.

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