Decisão

Justiça mineira nega indenização a jovem que alegou ruptura de hímen após falso positivo de gravidez

TJMG decide que laboratório não tem responsabilidade sobre exame médico realizado após diagnóstico laboratorial

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 10/02/2026 às 11:02.Atualizado em 10/02/2026 às 11:02.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por uma jovem de 16 anos que teria tido o hímen rompido durante um exame clínico. A ação foi motivada após um laboratório emitir um resultado falso positivo para gravidez, o que levou a adolescente, que declarou ser virgem por convicções religiosas, a ser submetida a uma ultrassonografia transvaginal. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (10).

A autora da ação alegou que o procedimento médico, indicado para gestantes, foi inadequado para sua condição e causou profundo abalo psicológico e ferimento à sua integridade física. No entanto, em primeira instância, a Comarca de Tupaciguara já havia negado o pedido, entendimento que foi mantido pelos desembargadores do estado. O Judiciário considerou que resultados falsos positivos podem ocorrer devido a fatores fisiológicos ou uso de medicamentos, não possuindo caráter absoluto.

Conforme o TJMG, o documento entregue pelo laboratório alertava que o resultado deveria ser correlacionado ao quadro clínico do paciente, e que entendeu que o falso positivo é um risco previsto na atividade laboratorial, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo o tribunal, a realização da ultrassonografia foi considerada um "ato médico autônomo", o que retira do laboratório a responsabilidade pelo procedimento subsequente.

Os magistrados pontuaram a ausência de prova técnica nos autos que confirmasse que o exame médico causou, de fato, a ruptura física alegada.

A relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva, destacou que não houve defeito na prestação do serviço, uma vez que o consumidor foi devidamente alertado sobre a necessidade de confirmação do diagnóstico. 

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