O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mulher que engravidou mesmo depois de tomar o medicamento Levonorgestrel, conhecido como “pílula do dia seguinte”. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (28).
Em 2010, ela acionou a Justiça alegando que a pílula falhou e, como consequência, teve um filho. No entanto, a 16ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a consumidora não faz jus à indenização, pois a bula informa sobre a possibilidade de gravidez em 2% dos casos.
Em sua apelação, a consumidora destacou que a bula do medicamento não possui informações claras sobre a possibilidade de gravidez. Afirmou ainda que o laboratório Cimed Indústria de Medicamentos Ltda. apresentou a aprovação do Levonorgestrel pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente a lote diverso do que a consumidora utilizou.
O Cimed afirma que o medicamento é utilizado para evitar a gravidez em até 72 horas depois da ocorrência da relação sexual, e a bula do medicamento afirma que “o tratamento pode falhar em cerca de 2% das mulheres que usam o medicamento, mesmo dentro do prazo de administração de 72 horas após o coito”.
Por falta de provas nos autos o juiz Nereu Ramos Figueiredo, da comarca de Pouso Alegre, o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, mantiveram a decisão do TJMG.
Segundo o relator, “a bula do medicamento contém a informação destinada ao consumidor do risco de ocorrência de gravidez, que não é afastada em 100%, razão pela qual não se pode imputar ao laboratório a responsabilidade pela gravidez da consumidora.