Justiça reconhece trabalho análogo à escravidão de homem que viveu 30 anos em fazenda em Minas
Trabalhador foi encontrado em condições degradantes em propriedade rural no Vale do Jequitinhonha
Um trabalhador rural passou mais de 30 anos vivendo e trabalhando em condições degradantes em uma fazenda próxima a Turmalina, no Vale do Jequitinhonha. Ele dormia em um barraco de pau a pique, sem banheiro ou água tratada, não tinha folgas nem férias e chegou a passar dois meses se alimentando apenas de arroz e feijão. A situação foi reconhecida como trabalho análogo à escravidão pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (6), reconheceu o vínculo de emprego entre o trabalhador e os responsáveis pela propriedade, de 1º de julho de 1995 a 11 de novembro de 2025, quando ele foi resgatado por uma equipe de fiscalização. A Justiça condenou os empregadores a pagar todos os direitos trabalhistas referentes ao período para o funcionário e R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A fiscalização encontrou o homem em novembro de 2025. Segundo os auditores, o barraco onde ele morava tinha aberturas que permitiam a entrada de chuva e animais peçonhentos. Para dormir, ele utilizava um colchão em péssimas condições sobre um estrado improvisado com restos de madeira.
Segundo a decisão, o homem consumiu água vinda de uma nascente, sem tratamento, e não possuía vaso sanitário, chuveiro ou lavatório. Os fiscais também constataram que o trabalhador não recebia equipamentos de proteção, roupas de trabalho ou material de primeiros socorros.
O homem trabalhava diariamente, sem descanso semanal, férias ou registro em carteira, e não recebia salário regularmente. A fiscalização lavrou 25 autos de infração.
A defesa alegou que o trabalhador tinha liberdade para deixar a fazenda e prestar serviços a terceiros, e sustentou que a precariedade da moradia, por si só, não caracterizaria trabalho análogo à escravidão.
Os desembargadores, porém, entenderam que a existência de condições degradantes é suficiente para caracterizar essa forma de exploração, mesmo sem restrição à liberdade de locomoção.
A Justiça também anulou um contrato de parceria rural apresentado pelos responsáveis pela propriedade. O documento previa que o trabalhador receberia 15% da produção, mas não havia registros de divisão das colheitas ou compartilhamento dos lucros e riscos da atividade.
Na prática, ele cuidava da propriedade e dos animais dos donos. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu que havia uma relação de emprego, com prestação de serviços contínua, remunerada e subordinada.
A decisão também afastou a prescrição das dívidas trabalhistas. Com isso, os direitos reconhecidos abrangem os mais de 30 anos de trabalho, incluindo salários, férias, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A condenação foi mantida de forma solidária para o filho do antigo proprietário, que morreu em abril de 2025, e o espólio. Segundo o TRT-MG, o filho participava da administração da fazenda e assumiu a posição de empregador após a morte do pai.
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