Justiça reconhece vínculo de cabeleireira com salão que não formalizou parceria em Minas
Profissional trabalhou por seis anos no estabelecimento, cumpria horário e seguia orientações, mas não tinha contrato oficial

Uma cabeleireira que trabalhou por seis anos em um salão de beleza de Formiga, no Centro-Oeste de Minas, teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A profissional atuou no estabelecimento entre agosto de 2017 e agosto de 2023, mas a proprietária alegava que as duas mantinham uma relação de parceria, com divisão de 50% do valor de cada procedimento. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (24).
A Justiça considerou que a rotina de trabalho apresentava características de uma relação de emprego. Além disso, não havia contrato de parceria por escrito, como exige a legislação para acordos de parceria entre profissionais de beleza e salões.
Segundo testemunhas ouvidas no processo, a cabeleireira tinha horário definido para trabalhar e precisava permanecer no salão mesmo quando não havia clientes. Ela também ajudava na limpeza do estabelecimento e recebia orientações para divulgar promoções do negócio.
Uma testemunha relatou que a jornada era de terça-feira a sábado, das 8h30 às 18h, e que a cabeleireira seguia o mesmo horário. Havia ainda a possibilidade de intervalo de uma hora para almoço quando não havia clientes, com revezamento entre as profissionais.
Para a Justiça, a rotina indicava que a profissional não atuava com autonomia suficiente para caracterizar uma parceria. O fato de o trabalho ser realizado de forma habitual, mediante pagamento e com necessidade de prestação pessoal também foi considerado na análise.
A legislação permite que cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores trabalhem como parceiros de salões, sem vínculo empregatício. Para isso, porém, é necessário que a parceria seja formalizada por escrito e siga as exigências previstas em lei.
No caso analisado, não havia contrato escrito. Por isso, a Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos para considerar a relação como uma parceria regular.
A sentença reconheceu o vínculo entre 1º de agosto de 2017 e 18 de agosto de 2023, com salário de R$ 1.450 mensais, e determinou o registro do contrato na carteira de trabalho.
Entre os direitos reconhecidos estão 13º salário de parte do período, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a multa de 40%.
A profissional também havia pedido o pagamento de adicional de insalubridade. Uma perícia avaliou as condições do antigo ambiente de trabalho e concluiu que as atividades não se enquadravam como insalubres segundo os critérios previstos na legislação. O pedido foi rejeitado.
Também não foram reconhecidas horas extras. A Justiça considerou que a jornada informada pela testemunha não ultrapassava 44 horas semanais e que havia possibilidade de cumprimento do intervalo de uma hora para almoço.
A proprietária do salão recorreu da decisão e voltou a defender que a cabeleireira era parceira do estabelecimento, sem subordinação ou trabalho habitual. A Primeira Turma do TRT-MG, no entanto, manteve o reconhecimento do vínculo.
Ao final do processo, as partes fizeram um acordo, que ainda está dentro do prazo para cumprimento.
Leia também: