Justiça reconhece vínculo de emprego de trabalhador que cuidava de consulado honorário de Moçambique
Decisão do TRT-MG responsabiliza Embaixada pelas verbas trabalhistas de funcionário que atuava na manutenção e segurança do imóvel em Vespasiano
Um trabalhador que atuava na manutenção e vigilância do Consulado Honorário de Moçambique, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), também confirmou a responsabilidade da Embaixada da República de Moçambique pelo pagamento das verbas devidas.
Segundo o processo, o funcionário exercia atividades como vigilância, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação do imóvel onde funcionava a representação. A defesa da embaixada alegou que não havia relação de emprego e sustentou que o cargo de cônsul honorário possui caráter voluntário e sem vínculo com o Estado estrangeiro.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Mauro César Silva, entendeu que a discussão não dizia respeito à função exercida pelo cônsul honorário, mas à prestação de serviços realizada pelo trabalhador para garantir o funcionamento da estrutura consular.
Os magistrados consideraram que os depoimentos colhidos durante a instrução processual comprovaram que o funcionário trabalhava de forma contínua e habitual. Testemunhas relataram que ele permanecia diariamente no imóvel, cuidava da portaria, da segurança, da limpeza e da conservação do local.
Para o colegiado, esses elementos demonstraram o preenchimento de todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego. A decisão também ressaltou que a contratação de pessoal para serviços de conservação e segurança é uma atividade administrativa, o que torna a embaixada responsável pelos encargos decorrentes da legislação brasileira.
O TRT-MG, no entanto, limitou a responsabilidade da representação diplomática ao período em que o consulado honorário mantinha vínculo oficial com o Estado de Moçambique. Documentos apresentados nos autos indicam que essa relação foi encerrada em 1º de julho de 2020.
Com o entendimento, a 2ª Turma negou o recurso apresentado pela defesa e manteve a sentença de primeira instância. O processo aguarda análise sobre a admissibilidade de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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