Lei que determina remoção de itens para desobstruir ruas e calçadas em BH entra em vigor
Texto estabelece que o município deve desobstruir logradouros públicos 'sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada pela colocação de qualquer elemento no logradouro público'

A partir desta segunda-feira (20), uma nova lei passa a prever a retirada de objetos que obstruam calçadas e demais espaços públicos em Belo Horizonte. Na prática, pertences de pessoas em situação de rua que estiverem bloqueando a passagem poderão ser retirados à força. Apesar do início de vigência da norma, a Prefeitura informou que o texto sancioando ainda depende de regulamentação. A PBH não detalhou como a medida será aplicada.
Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) em 20 de junho, a Lei nº 12.044/2026 teve origem no Projeto de Lei (PL) 173/2025, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo). O texto determina que o município desobstrua logradouros públicos sempre que houver qualquer elemento que impeça ou dificulte a passagem de pessoas e veículos.
Em nota enviada à reportagem na semana passada, a PBH informou que não realiza a retirada compulsória de pessoas em situação de rua nem o recolhimento de seus bens. Segundo a gestão municipal, as ações têm como objetivo exclusivamente o ordenamento do espaço público e a desobstrução de calçadas, respeitando a dignidade das pessoas e preservando seus pertences pessoais.
Segundo a pasta, já existem regras previstas na legislação municipal de posturas que proíbem a ocupação irregular de logradouros públicos e atribuem ao município a responsabilidade pela desobstrução e organização desses espaços.
Na nota, a prefeitura afirmou ainda que essas ações já são realizadas de forma rotineira, levando em consideração fatores como as condições climáticas e em articulação com a assistência social, responsável pelo acolhimento de pessoas em situação de rua.
Contudo, o Executivo não informou se haverá alguma operação específica com o início da vigência da lei nem detalhou se as ações serão realizadas apenas após denúncias ou também por iniciativa das equipes de fiscalização.
Veja a nota na íntegra da PBH
"A Secretaria Municipal de Política Urbana informa que, embora a Lei nº 12.044/2026, entra em vigor a partir de 20 de julho e ainda dependa de regulamentação.
A Secretaria Municipal de Política Urbana reforça que existem diretrizes já previstas na legislação municipal de posturas, que vedam a ocupação irregular de logradouros públicos e atribui ao Município a responsabilidade pela desobstrução e organização desses espaços.
A Prefeitura de Belo Horizonte realiza essas ações de forma rotineira, sempre considerando fatores como as condições climáticas e em articulação com a assistência social, responsável pelo acolhimento das pessoas em situação de rua.
As ações têm como objetivo exclusivamente o ordenamento do espaço público e a desobstrução de calçadas, respeitando a dignidade das pessoas e preservando seus pertences pessoais. A Prefeitura não realiza a retirada compulsória de pessoas em situação de rua nem o recolhimento de seus bens."
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