Danos morais

Loja terá que pagar R$ 7 mil a vendedora obrigada a gravar vídeos com roupas decotadas em MG

Trabalhadora disse que foi contratada para participar de vídeos de humor com uniforme, mas passou a divulgar produtos com peças justas

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 27/10/2026 às 11:05.Atualizado em 27/10/2026 às 11:39.
 (William Hook/Unsplash)
(William Hook/Unsplash)

Uma loja do ramo varejista terá que pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a gravar vídeos promocionais para as redes sociais da empresa usando roupas justas e decotadas, em Ipatinga, no Vale do Aço. A trabalhadora afirmou que, ao ser contratada, foi informada de que participaria de vídeos de humor com o uniforme da loja, mas acabou sendo exposta a situações que lhe causavam constrangimento. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). 

No processo, a ex-vendedora alegou que era obrigada a participar das gravações, além de exercer suas funções nas vendas. Segundo ela, o uso das roupas nas propagandas a expunha a situações constrangedoras diante dos clientes e nas redes sociais.

A empresa argumentou que a funcionária havia assinado uma autorização para o uso de sua imagem e que as gravações faziam parte da estratégia comercial para divulgar os produtos.

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a autorização assinada pela trabalhadora permitia o uso de sua imagem para fins comerciais, mas não estabelecia a obrigação de gravar vídeos nem especificava o conteúdo ou a frequência das gravações. A atividade também não estava prevista no contrato de trabalho.

Uma testemunha confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar dos vídeos e que as roupas utilizadas eram diferentes das informadas no momento da contratação. Segundo o relato, a orientação inicial era gravar vídeos de humor usando o uniforme da loja.

A testemunha afirmou ainda que também se sentia constrangida com as vestimentas e que a ex-vendedora manifestava o mesmo sentimento.

Para a Justiça, as provas demonstraram que a funcionária era obrigada a gravar conteúdos com roupas que lhe causavam constrangimento, o que configurou violação aos direitos de personalidade.

A indenização foi fixada em R$ 7 mil, considerando a extensão do dano, a situação econômica das partes e o caráter educativo da medida. A empresa recorreu, mas a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação. 

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