Massagista agarrada por cliente durante atendimento será indenizada em R$ 12 mil em Minas
Decisão do TJMG reformou sentença inicial após comprovação de que o crime ocorreu durante atendimento profissional

Uma terapeuta e massagista, vítima de importunação sexual durante um atendimento profissional no Sul de Minas Gerais, receberá R$ 12 mil de indenização por danos morais. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aumentou o valor da reparação financeira, que havia sido inicialmente fixada em R$ 6 mil pela primeira instância. O caso ocorreu em setembro de 2023 e foi comprovado por meio de uma gravação feita pela própria profissional.
A importunação aconteceu no momento em que a terapeuta utilizava o celular para registrar uma conversa sobre pendências financeiras relacionadas à venda de um imóvel, já que o cliente atua como corretor. Durante a sessão, o homem a agarrou sem consentimento. O vídeo do ocorrido chegou a ser compartilhado entre moradores da cidade, expondo a situação vivida pela profissional.
Em sua defesa, o corretor alegou que mantinha um relacionamento consensual com a vítima e classificou a gravação como uma tentativa de prejudicar sua imagem. Ele também argumentou que a mulher exercia a profissão de forma ilegal e sustentou que o acordo feito anteriormente na esfera criminal deveria encerrar a disputa, alegando ainda que novos agendamentos teriam ocorrido após o fato.
Entretanto, as provas apresentadas, incluindo perícias no aparelho celular, desmentiram a versão de relacionamento pessoal. A análise demonstrou que o contato entre os dois era estritamente profissional, sem qualquer troca de mensagens de cunho afetivo ou sexual. A Justiça também reforçou que eventuais agendamentos posteriores não configuram perdão ou consentimento para o ato, e que as responsabilidades nas esferas criminal e cível são independentes.
Ao decidir pelo aumento da indenização, o Tribunal considerou a gravidade da ofensa aos direitos da personalidade da vítima e o impacto emocional causado pelo episódio. Além da compensação pelo abalo moral, a nova quantia busca aplicar um caráter pedagógico ao agressor. A tese de que a vítima exercia a profissão ilegalmente foi descartada como justificativa, uma vez que nenhuma irregularidade administrativa daria ao réu o direito de praticar atos libidinosos não autorizados.
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