Maternidade de BH é condenada a indenizar família de bebê que caiu no chão durante parto
Hospital terá de pagar R$ 175 mil por danos morais e custear tratamentos médicos após recém-nascida sofrer traumatismo craniano na recepção da unidade
Uma maternidade de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar a família de uma bebê que sofreu traumatismo craniano após cair no chão durante o parto, ocorrido na recepção da unidade de saúde. A decisão é da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 8ª Vara Cível da Comarca da capital.
Além de determinar o pagamento de indenização por danos morais, a magistrada também condenou o hospital a custear todos os tratamentos médicos, neurofisioterápicos e psicológicos necessários à criança em decorrência do acidente, bem como o acompanhamento psicológico dos pais. Os valores deverão ser apurados mediante apresentação de laudos e comprovantes de despesas.
Por danos morais, a unidade hospitalar foi condenada a pagar R$ 175 mil, sendo R$ 75 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais.
Falha na classificação de risco
De acordo com o processo, a gestante deu entrada na maternidade na manhã de 6 de maio de 2022, já em trabalho de parto. Após passar por uma triagem inicial, ela foi classificada como paciente de risco "verde" e orientada a aguardar na recepção. Mesmo com o aumento das dores e dos sinais de evolução do parto, a mulher não foi reavaliada pela equipe médica. Cerca de uma hora após chegar à unidade, ela deu à luz na própria recepção.
A recém-nascida acabou caindo no chão durante o nascimento e sofreu traumatismo craniano com hematoma epidural, sendo submetida a uma neurocirurgia de urgência poucas horas após o parto.
Perícia confirmou deficiência assistencial
Em sua defesa, o hospital alegou que o parto ocorreu de forma imprevisível, que a assistência seguiu os protocolos médicos e que quatro profissionais acompanhavam a paciente no momento do nascimento, tratando o episódio como um caso fortuito.
No entanto, ao analisar as provas do processo, incluindo laudos periciais, imagens das câmeras de segurança e o prontuário médico, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço. Segundo a magistrada, a equipe de enfermagem deixou de registrar informações essenciais sobre a frequência e o ritmo das contrações e não realizou reavaliações periódicas.
A sentença destaca que a paciente permaneceu por aproximadamente uma hora na recepção apresentando sinais claros de progressão do parto, sem receber nova avaliação. A juíza entendeu que, quando a mulher solicitou ajuda, a classificação correta deveria ter sido "vermelho", que exige atendimento imediato.
Para a magistrada, a falha resultou diretamente no parto realizado em local inadequado e sem assistência apropriada. “Não se mostra compatível com os postulados do Estado Democrático de Direito admitir que uma gestante procure atendimento hospitalar em contexto de trabalho de parto, confiando na adequada prestação do serviço de saúde, e, em razão da manifesta deficiência assistencial, venha a dar à luz em local impróprio”, destacou a juíza na sentença.