
Minas Gerais terá um banco de dados voltado ao combate às organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A medida foi instituída por uma lei publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado (DOE). A ferramenta reunirá informações para subsidiar políticas públicas de segurança, apoiar atividades de inteligência policial e permitir o compartilhamento de dados com sistemas estaduais e nacionais. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.
De acordo com a nova legislação, o banco de dados deverá funcionar de forma integrada com o Banco Nacional e com outros bancos estaduais, possibilitando o intercâmbio direto de informações entre os órgãos responsáveis pela segurança pública. As informações também deverão ser alimentadas e atualizadas em tempo real com dados relacionados a pessoas, grupos e entidades vinculados a organizações criminosas ultraviolentas, organizações paramilitares ou milícias privadas que atuem em Minas Gerais.
A lei estabelece que essa integração deverá ocorrer, preferencialmente, por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança pública, seguindo os protocolos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Critérios de inclusão e direitos dos cadastrados
A inclusão e a retirada de registros do banco não poderão ocorrer de forma automática. Segundo a lei, os critérios serão definidos conjuntamente entre a União e o Estado e deverão considerar fatores objetivos. Entre eles estão:
- Atualidade e relevância de antecedentes policiais e criminais;
- Autodeclarações;
- Participação conjunta em crimes;
- Convivência no sistema prisional;
- Vínculos políticos e financeiros.
A legislação também assegura aos cadastrados o direito de solicitar, a qualquer momento, a revisão, a correção ou a exclusão de informações que considerem incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida, conforme a legislação vigente.
Ferramenta não terá caráter punitivo
Segundo o texto, o banco de dados terá natureza administrativa e será utilizado para gestão, integração e análise de informações voltadas ao planejamento estratégico da segurança pública, à formulação de políticas públicas e ao apoio às atividades de inteligência policial.
A inscrição de uma pessoa ou grupo no sistema, por si só, não terá caráter punitivo e não poderá servir como fundamento exclusivo para decretar medidas cautelares ou restringir direitos.
O tratamento das informações deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), observando princípios como finalidade, necessidade, proporcionalidade e segurança da informação. Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar, a cada seis meses, as informações atualizadas do banco ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
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